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Política

TSE recebe R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para financiar campanhas de 2026

Recursos serão distribuídos aos partidos conforme critérios definidos pela legislação eleitoral; valores não utilizados devem retornar ao Tesouro Nacional

TSE recebe R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para financiar campanhas de 2026
Roberto Jayme/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, na segunda-feira (1º), o repasse de R$ 4,9 bilhões do Tesouro Nacional referentes ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, destinado às eleições gerais deste ano.

Nas próximas etapas, o TSE divulgará quanto cada partido receberá, seguindo os critérios previstos pela legislação eleitoral. A distribuição é feita aos diretórios nacionais das legendas, responsáveis por definir a aplicação dos recursos durante a campanha.

Criado em 2017, o Fundo Eleitoral surgiu após a proibição das doações de empresas para campanhas políticas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor destinado ao fundo é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e os repasses acontecem somente em anos eleitorais.

FUNDO ELEITORAL E FUNDO PARTIDÁRIO

O Fundo Eleitoral passou a integrar o sistema de financiamento públi fundofundco das campanhas, somando-se ao Fundo Partidário, que já existia desde 1995.

Apesar de ambos utilizarem recursos públicos, possuem regras diferentes. O Fundo Partidário é voltado principalmente à manutenção das atividades das legendas, como despesas administrativas e serviços, mas também pode ser utilizado em campanhas eleitorais.

Segundo a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, da área de Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral, a criação do Fundo Eleitoral teve como objetivo reduzir a influência de interesses privados no processo eleitoral.

“O Fundo Eleitoral foi criado quando acabou a doação de pessoa jurídica, para não haver influência de empresários na eleição, evitando que o candidato ficasse refém de interesses privados. A finalidade é ser financiado pelo Estado para não haver essa dívida, que pode levar à corrupção, e também proporcionar um maior equilíbrio econômico nas disputas”, explica.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

Uma das discussões envolvendo o Fundo Eleitoral está relacionada à divisão dos valores dentro dos próprios partidos. Depois que recebem os recursos, as legendas têm autonomia para definir quanto será destinado a cada candidatura.

“O partido distribui como quer, assim como era quando recebia de doações de pessoas jurídicas. Questiona-se porque um recurso público acaba sendo distribuído de uma forma não necessariamente justa entre os candidatos. Os diretórios é que vão definir quais os candidatos que receberão mais ou menos recursos”, afirma Flávia.

O valor do Fundo Eleitoral cresceu desde sua criação. Em 2018, foram destinados R$ 1,7 bilhão. O montante para as eleições gerais deste ano chegou a R$ 4,9 bilhões.

A destinação dos recursos divide opiniões. Parte dos críticos questiona o volume de dinheiro público aplicado no financiamento eleitoral, enquanto defensores apontam a importância do mecanismo para garantir transparência, fiscalização e equilíbrio nas disputas.

Segundo a legislação, os partidos podem renunciar ao recebimento do dinheiro dentro do prazo definido. Em 2022, por exemplo, o Partido Novo abriu mão dos recursos. Neste ano, nenhuma legenda recusou o Fundo Eleitoral.

A distribuição do Fundo Eleitoral segue regras definidas pelo TSE:

• 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
• 35% são distribuídos entre partidos com pelo menos um deputado federal, conforme o percentual de votos obtidos na última eleição para a Câmara;
• 48% são divididos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos;
• 15% são distribuídos conforme a representação no Senado Federal.

Os cálculos para a eleição de 2026 levam em consideração os resultados das eleições gerais de 2022, incluindo alterações decorrentes de retotalizações registradas até 1º de junho.

A Constituição também determina que votos recebidos por candidatas mulheres e candidatos negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições entre 2022 e 2030, tenham peso dobrado para fins de distribuição de recursos.

Nas eleições de 2024, 29 partidos dividiram R$ 4,9 bilhões. Após o período eleitoral, todas as legendas tiveram de apresentar prestação de contas. Valores não utilizados precisam ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Naquele ano, o PL recebeu a maior fatia dos recursos, com 17,87%, seguido pelo PT, com 12,49%. Depois apareceram União (10,81%), PSD (8,48%), PP (8,41%) e MDB (8,15%).

PROPOSTAS

Projetos em tramitação no Congresso Nacional propõem mudanças nas regras do Fundo Eleitoral.

No Senado, propostas como o PL 573/2020 e o PL 4.775/2019 sugerem redução e congelamento dos valores destinados ao fundo. Já o PL 2.538/2023 prevê a devolução dos recursos ao Tesouro Nacional em casos de cassação de registro, diploma ou mandato.

Outra proposta, apresentada pelo senador Jayme Campos (União-MT), prevê que parte dos recursos seja destinada a programas de educação cidadã e letramento democrático sob gestão do TSE.

“Não há uma democracia forte sem uma sociedade bem informada. Não há cidadania absoluta sem compreensão dos direitos e deveres, do funcionamento das instituições e do papel de cada indivíduo na vida pública”, afirmou o senador.

Na Câmara dos Deputados também existem propostas sobre o tema. Algumas defendem uma distribuição igualitária dos recursos entre candidatos, enquanto outras sugerem o encerramento do Fundo Eleitoral. (As informações são da Agência Senado)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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