TSE recebe R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para financiar campanhas de 2026
Recursos serão distribuídos aos partidos conforme critérios definidos pela legislação eleitoral; valores não utilizados devem retornar ao Tesouro Nacional

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, na segunda-feira (1º), o repasse de R$ 4,9 bilhões do Tesouro Nacional referentes ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, destinado às eleições gerais deste ano.
Nas próximas etapas, o TSE divulgará quanto cada partido receberá, seguindo os critérios previstos pela legislação eleitoral. A distribuição é feita aos diretórios nacionais das legendas, responsáveis por definir a aplicação dos recursos durante a campanha.
Criado em 2017, o Fundo Eleitoral surgiu após a proibição das doações de empresas para campanhas políticas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor destinado ao fundo é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e os repasses acontecem somente em anos eleitorais.
FUNDO ELEITORAL E FUNDO PARTIDÁRIO
O Fundo Eleitoral passou a integrar o sistema de financiamento públi fundofundco das campanhas, somando-se ao Fundo Partidário, que já existia desde 1995.
Apesar de ambos utilizarem recursos públicos, possuem regras diferentes. O Fundo Partidário é voltado principalmente à manutenção das atividades das legendas, como despesas administrativas e serviços, mas também pode ser utilizado em campanhas eleitorais.
Segundo a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, da área de Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral, a criação do Fundo Eleitoral teve como objetivo reduzir a influência de interesses privados no processo eleitoral.
“O Fundo Eleitoral foi criado quando acabou a doação de pessoa jurídica, para não haver influência de empresários na eleição, evitando que o candidato ficasse refém de interesses privados. A finalidade é ser financiado pelo Estado para não haver essa dívida, que pode levar à corrupção, e também proporcionar um maior equilíbrio econômico nas disputas”, explica.
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
Uma das discussões envolvendo o Fundo Eleitoral está relacionada à divisão dos valores dentro dos próprios partidos. Depois que recebem os recursos, as legendas têm autonomia para definir quanto será destinado a cada candidatura.
“O partido distribui como quer, assim como era quando recebia de doações de pessoas jurídicas. Questiona-se porque um recurso público acaba sendo distribuído de uma forma não necessariamente justa entre os candidatos. Os diretórios é que vão definir quais os candidatos que receberão mais ou menos recursos”, afirma Flávia.
O valor do Fundo Eleitoral cresceu desde sua criação. Em 2018, foram destinados R$ 1,7 bilhão. O montante para as eleições gerais deste ano chegou a R$ 4,9 bilhões.
A destinação dos recursos divide opiniões. Parte dos críticos questiona o volume de dinheiro público aplicado no financiamento eleitoral, enquanto defensores apontam a importância do mecanismo para garantir transparência, fiscalização e equilíbrio nas disputas.
Segundo a legislação, os partidos podem renunciar ao recebimento do dinheiro dentro do prazo definido. Em 2022, por exemplo, o Partido Novo abriu mão dos recursos. Neste ano, nenhuma legenda recusou o Fundo Eleitoral.
A distribuição do Fundo Eleitoral segue regras definidas pelo TSE:
• 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
• 35% são distribuídos entre partidos com pelo menos um deputado federal, conforme o percentual de votos obtidos na última eleição para a Câmara;
• 48% são divididos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos;
• 15% são distribuídos conforme a representação no Senado Federal.
Os cálculos para a eleição de 2026 levam em consideração os resultados das eleições gerais de 2022, incluindo alterações decorrentes de retotalizações registradas até 1º de junho.
A Constituição também determina que votos recebidos por candidatas mulheres e candidatos negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições entre 2022 e 2030, tenham peso dobrado para fins de distribuição de recursos.
Nas eleições de 2024, 29 partidos dividiram R$ 4,9 bilhões. Após o período eleitoral, todas as legendas tiveram de apresentar prestação de contas. Valores não utilizados precisam ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
Naquele ano, o PL recebeu a maior fatia dos recursos, com 17,87%, seguido pelo PT, com 12,49%. Depois apareceram União (10,81%), PSD (8,48%), PP (8,41%) e MDB (8,15%).
PROPOSTAS
Projetos em tramitação no Congresso Nacional propõem mudanças nas regras do Fundo Eleitoral.
No Senado, propostas como o PL 573/2020 e o PL 4.775/2019 sugerem redução e congelamento dos valores destinados ao fundo. Já o PL 2.538/2023 prevê a devolução dos recursos ao Tesouro Nacional em casos de cassação de registro, diploma ou mandato.
Outra proposta, apresentada pelo senador Jayme Campos (União-MT), prevê que parte dos recursos seja destinada a programas de educação cidadã e letramento democrático sob gestão do TSE.
“Não há uma democracia forte sem uma sociedade bem informada. Não há cidadania absoluta sem compreensão dos direitos e deveres, do funcionamento das instituições e do papel de cada indivíduo na vida pública”, afirmou o senador.
Na Câmara dos Deputados também existem propostas sobre o tema. Algumas defendem uma distribuição igualitária dos recursos entre candidatos, enquanto outras sugerem o encerramento do Fundo Eleitoral. (As informações são da Agência Senado)
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