STJ determina pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão em acidente dentro de escola
O processo foi movido pelo estudante após sofrer a lesão permanente quando uma colega de classe arremessou uma lapiseira em sua direção

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após um acidente ocorrido dentro da instituição, quando ele tinha 14 anos. O colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.
Ao reformar parcialmente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os ministros reafirmaram o entendimento de que, quando o dano ocorre em idade escolar, deve ser presumida a limitação ou perda da capacidade de trabalho futura, o que justifica a fixação de pensão vitalícia.
O processo foi movido pelo estudante após sofrer a lesão permanente quando uma colega de classe arremessou uma lapiseira em sua direção. Em primeira instância, a Justiça reconheceu omissão da escola, ao considerar que os funcionários não prestaram os primeiros socorros nem providenciaram encaminhamento adequado para atendimento médico.
Apesar de manter a condenação por danos morais e estéticos, o TJDFT havia afastado o pagamento da pensão vitalícia. O tribunal entendeu que o aluno não estaria impossibilitado de exercer atividades profissionais e que sua intenção de seguir a carreira de bombeiro militar — inviabilizada pela lesão — representaria apenas uma expectativa futura.
No recurso especial ao STJ, a defesa sustentou que a redução da capacidade de trabalho decorrente da negligência da escola justificaria a pensão vitalícia, além de pedir a majoração das indenizações.
Relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha destacou que a decisão do TJDFT contrariou a jurisprudência da corte. Segundo ele, o Código Civil exige apenas a comprovação da redução da capacidade laboral, independentemente de o estudante já exercer atividade remunerada à época do acidente. Em situações envolvendo alunos, a limitação deve ser presumida.
Com isso, a Quarta Turma fixou a pensão vitalícia em um salário mínimo. Quanto às indenizações, o STJ manteve os valores definidos pelas instâncias ordinárias — R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos — por considerá-los proporcionais à gravidade da ofensa, ao grau de culpa e à condição econômica do responsável, afastando a possibilidade de revisão.
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