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STJ determina pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão em acidente dentro de escola

O processo foi movido pelo estudante após sofrer a lesão permanente quando uma colega de classe arremessou uma lapiseira em sua direção

STJ determina pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão em acidente dentro de escola
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após um acidente ocorrido dentro da instituição, quando ele tinha 14 anos. O colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

Ao reformar parcialmente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os ministros reafirmaram o entendimento de que, quando o dano ocorre em idade escolar, deve ser presumida a limitação ou perda da capacidade de trabalho futura, o que justifica a fixação de pensão vitalícia.

O processo foi movido pelo estudante após sofrer a lesão permanente quando uma colega de classe arremessou uma lapiseira em sua direção. Em primeira instância, a Justiça reconheceu omissão da escola, ao considerar que os funcionários não prestaram os primeiros socorros nem providenciaram encaminhamento adequado para atendimento médico.

Apesar de manter a condenação por danos morais e estéticos, o TJDFT havia afastado o pagamento da pensão vitalícia. O tribunal entendeu que o aluno não estaria impossibilitado de exercer atividades profissionais e que sua intenção de seguir a carreira de bombeiro militar — inviabilizada pela lesão — representaria apenas uma expectativa futura.

No recurso especial ao STJ, a defesa sustentou que a redução da capacidade de trabalho decorrente da negligência da escola justificaria a pensão vitalícia, além de pedir a majoração das indenizações.

Relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha destacou que a decisão do TJDFT contrariou a jurisprudência da corte. Segundo ele, o Código Civil exige apenas a comprovação da redução da capacidade laboral, independentemente de o estudante já exercer atividade remunerada à época do acidente. Em situações envolvendo alunos, a limitação deve ser presumida.

Com isso, a Quarta Turma fixou a pensão vitalícia em um salário mínimo. Quanto às indenizações, o STJ manteve os valores definidos pelas instâncias ordinárias — R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos — por considerá-los proporcionais à gravidade da ofensa, ao grau de culpa e à condição econômica do responsável, afastando a possibilidade de revisão.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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