Projeto cria cadastro nacional de foragidos e deve seguir para o Senado após o recesso
A proposta prevê que o Ministério da Justiça e Segurança Pública seja responsável por criar e manter um site oficial para consulta ao cadastro nacional

Um projeto de lei que cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional deve ser enviado ao Senado Federal após o fim do recesso parlamentar. A proposta, aprovada em dezembro na Câmara dos Deputados, tem como objetivo ampliar o acesso da população a informações consideradas de interesse público na área da segurança.
O texto é o PL 1.117/2024, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em decisão conclusiva. Isso significa que, caso não haja recurso para análise em Plenário, a matéria seguirá diretamente para apreciação dos senadores. O prazo para eventual recurso é de cinco sessões, que devem ocorrer apenas após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
Consulta pública com acesso via gov.br
A proposta prevê que o Ministério da Justiça e Segurança Pública seja responsável por criar e manter um site oficial para consulta ao cadastro nacional. O acesso aos dados será feito por meio de autenticação com senha no portal gov.br, garantindo maior controle e rastreabilidade das consultas.
Entre as informações que poderão ser disponibilizadas no sistema estão:
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foto recente do indivíduo;
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nome completo;
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data de nascimento;
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número do RG e do CPF;
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registros e anotações criminais;
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condenações;
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concessão de liberdade provisória;
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saídas temporárias;
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data prevista para término do cumprimento da pena;
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localização atual, quando aplicável.
Segundo o autor do projeto, a intenção é permitir o acesso responsável às informações, e não estimular a exposição indevida dos dados em redes sociais ou outros meios públicos.
Proteção de dados e punições previstas
O texto estabelece regras rígidas para evitar o uso indevido das informações consultadas. A divulgação não autorizada dos dados poderá gerar responsabilização criminal, com base no Código Penal e em outras normas vigentes.
Além disso, o projeto assegura que todo o funcionamento do cadastro nacional deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a segurança, a privacidade e o uso adequado das informações sensíveis.
Caso seja aprovado também no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial e poderá representar uma mudança significativa na forma como o Estado brasileiro organiza e disponibiliza dados sobre o sistema prisional, equilibrando transparência pública e proteção de dados pessoais. (Com informações da Agência Senado)
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