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Ponta Grossa

Prefeita saciona lei que reforça segurança na aplicação de medicamentos perigosos

A Prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, sancionou a Lei nº 15.840/2026, que institui o Protocolo de Segurança Obrigatório “Benício Xavier”

Prefeita saciona lei  que reforça segurança na aplicação de medicamentos perigosos
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A Prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt,  sancionou a Lei nº 15.840/2026, que institui o Protocolo de Segurança Obrigatório “Benício Xavier” para prevenir erros na administração de Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP) em todas as unidades de saúde do município, sejam elas públicas ou privadas.

A nova legislação, de autoria do vereador Julio Küller, estabelece regras rigorosas para garantir maior segurança aos pacientes durante o uso de medicamentos considerados de alto risco, aqueles que podem causar danos graves ou até fatais em caso de falhas no processo.

Segurança do paciente como prioridade

O protocolo tem como principal objetivo reduzir erros assistenciais e reforçar boas práticas na área da saúde, seguindo diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde.

Entre as principais medidas obrigatórias estão:

identificação segura do paciente com dupla checagem antes da administração;
conferência do medicamento por dois profissionais distintos;
registro detalhado de todas as etapas da administração;
armazenamento adequado e controle rigoroso dos medicamentos;
capacitação contínua dos profissionais de saúde;
exigência de justificativa clínica em casos fora dos padrões técnicos.

A lei abrange hospitais, clínicas, UPAs, ambulatórios e todos os serviços de saúde que realizam administração de medicamentos no município.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária Municipal. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções que vão desde advertência até multa, interdição do estabelecimento e até cassação do alvará em casos mais graves ou reincidentes.

Os valores arrecadados com multas deverão ser destinados exclusivamente a programas e ações voltadas à segurança do paciente.

Prazo para adequação

As unidades de saúde terão prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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