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Política

Pré-candidatos já podem arrecadar recursos para eleições de 2026 por meio de “vaquinha virtual”

Além da internet, candidatos e partidos também podem arrecadar recursos por meio da venda de bens, serviços e eventos, como jantares de adesão

Pré-candidatos já podem arrecadar recursos para eleições de 2026 por meio de “vaquinha virtual”
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Os pré-candidatos das Eleições Gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar as campanhas eleitorais, inclusive por meio do financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha virtual”.

O financiamento coletivo, também chamado de crowdfunding, é uma modalidade que permite a participação direta de cidadãos no financiamento de campanhas de candidatos ou partidos políticos.

A legislação eleitoral proíbe doações feitas por empresas (pessoas jurídicas) e também por fontes estrangeiras.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação. O modelo já foi utilizado nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.

Cadastro das plataformas é obrigatório

A arrecadação por financiamento coletivo deve ser feita exclusivamente por plataformas online, como sites ou aplicativos, previamente cadastrados e aprovados pelo TSE. O site pessoal do candidato não pode ser utilizado para arrecadar os recursos.

As empresas interessadas em oferecer o serviço precisam ser contratadas previamente por pré-candidatos ou partidos políticos.

Regras para doações e transparência

A Justiça Eleitoral estabelece regras sobre armazenamento do dinheiro, prestação de contas e repasse dos valores aos candidatos. O financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017, que atualizou a minirreforma eleitoral de 2015.

Entre as exigências para as doações estão:

identificação obrigatória do doador, com nome completo, CPF e valor doado;
divulgação pública e em tempo real da lista de doadores e dos valores arrecadados;
emissão de recibo para cada doação;
envio imediato das informações da transação para a Justiça Eleitoral e para o candidato;
transparência sobre taxas administrativas cobradas pelas plataformas;
proibição de recursos oriundos de fontes vedadas pela legislação, como governos estrangeiros e órgãos públicos.

Além da internet, candidatos e partidos também podem arrecadar recursos por meio da venda de bens, serviços e eventos, como jantares de adesão.

Quatro empresas já estão habilitadas

Até o momento, o TSE aprovou o cadastro de quatro empresas para atuar no financiamento coletivo das eleições de outubro de 2026:

AppCívico Consultoria Ltda;
Elegis Gestão Estratégica;
GMT Tecnologia;
QueroApoiar.com.br Ltda.

Os valores arrecadados durante a pré-campanha só poderão ser liberados após o registro oficial da candidatura, emissão do CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica.

Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado, as plataformas deverão devolver os valores aos doadores.

Para mais esclarecimentos sobre o financiamento coletivo de candidatos, o TSE criou uma página informativa. (As informações são da Agência Brasi)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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