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Política

Pix Pensão já é lei: entenda como o pagamento automático vai funcionar

Nova modalidade dependerá de determinação judicial, terá acompanhamento bancário e só entrará em vigor após um ano

Pix Pensão já é lei: entenda como o pagamento automático vai funcionar
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.479/2026, conhecida como Pix Pensão, que cria um sistema de transferência automática para o pagamento mensal de pensão alimentícia.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), a norma permite que a Justiça determine a transferência do valor diretamente de uma conta bancária do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. A medida altera o Código de Processo Civil e busca reduzir atrasos, facilitar o acompanhamento dos pagamentos e dar maior efetividade às decisões judiciais.

Apesar do nome, o Pix Pensão não será uma função que poderá ser ativada livremente pelo aplicativo do banco. O pagamento automático dependerá de um processo judicial, de pedido da parte beneficiária e de uma ordem emitida pelo juiz responsável.

Como o Pix Pensão vai funcionar

A pessoa que recebe a pensão, chamada juridicamente de exequente, poderá solicitar a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença. O pedido também poderá ser feito pelo representante legal do beneficiário, como ocorre quando a pensão é destinada a uma criança ou adolescente.

Após analisar o pedido, o juiz poderá ordenar que uma instituição financeira faça, mensalmente e nas datas estabelecidas, a transferência do valor da conta do responsável pelo pagamento para a conta indicada pelo beneficiário.

O devedor terá o direito de informar uma conta preferencial para a realização dos débitos. Entretanto, a definição do procedimento e a emissão da ordem caberão à Justiça.

A decisão judicial deverá apresentar informações detalhadas, incluindo:

  • nome e CPF do beneficiário e do responsável pelo pagamento;
  • valor mensal da pensão;
  • período de duração dos descontos;
  • conta que será debitada;
  • conta que receberá o dinheiro;
  • forma de reajuste da pensão;
  • índice de correção monetária;
  • juros de mora aplicáveis em caso de atraso;
  • frequência com que o banco deverá informar as operações ao Judiciário;
  • medidas que deverão ser tomadas quando não houver saldo suficiente.

As instituições financeiras terão de comunicar periodicamente ao juízo se as transferências foram cumpridas, informando o valor, a data da operação e a eventual cobrança de juros. Esses registros deverão ser acrescentados ao processo judicial.

O que acontece quando não há dinheiro na conta

Caso a conta indicada não tenha saldo suficiente na data estabelecida, o banco deverá comunicar o problema à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro nacional.

A partir dessa comunicação, poderão ser tornados indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, até o limite atualizado da prestação alimentícia atrasada. A medida poderá alcançar dinheiro em contas, aplicações financeiras e outros ativos previstos no Código de Processo Civil.

A lei também autoriza que valores pertencentes a empresário individual sejam bloqueados, mesmo quando estiverem vinculados à atividade empresarial. O bloqueio, porém, deverá ficar limitado ao montante atualizado das parcelas de pensão em atraso.

O devedor continuará tendo o direito de se manifestar e questionar eventual bloqueio indevido. Se a contestação não for apresentada ou for rejeitada, a indisponibilidade poderá ser transformada em penhora.

Nesse caso, o juiz determinará que a instituição financeira transfira o valor bloqueado para a conta do beneficiário no prazo de 24 horas. Após a manifestação do devedor ou a transferência do dinheiro, o beneficiário será intimado para se pronunciar no prazo de cinco dias.

Se os valores encontrados não forem suficientes para quitar a dívida, o credor poderá continuar a cobrança pelos demais procedimentos já previstos no Código de Processo Civil.

Isso significa que o Pix Pensão não elimina mecanismos como a penhora de outros bens, o protesto da decisão judicial ou, nos casos previstos pela legislação, o pedido de prisão civil pelo não pagamento da pensão.

Medida beneficia principalmente quem não tem salário formal

Atualmente, a Justiça já pode determinar o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento de trabalhadores com vínculo formal, servidores públicos, militares e outras categorias previstas na legislação.

A dificuldade ocorre principalmente quando o responsável pela pensão trabalha como autônomo, profissional liberal, empresário individual ou não possui salário formal. Nessas situações, o beneficiário frequentemente precisa procurar a Justiça novamente quando há atraso.

Com o novo mecanismo, o pagamento poderá ser automatizado diretamente pelo sistema bancário, sem depender da iniciativa mensal do devedor para fazer a transferência.

A expectativa é aumentar a regularidade dos pagamentos e diminuir a necessidade de novos pedidos judiciais a cada parcela não depositada.

Não será necessário abrir uma nova ação todos os meses

Uma das principais mudanças é a possibilidade de estabelecer uma ordem contínua. Depois de autorizado pela Justiça, o banco deverá fazer as transferências todos os meses, durante o período definido na decisão.

O beneficiário não precisará solicitar um novo bloqueio a cada atraso. Quando não houver saldo, o próprio sistema poderá dar início às medidas de indisponibilidade de ativos, respeitando o valor da dívida e o direito de defesa do devedor.

A transferência automática também poderá ser estabelecida ainda durante a fase em que o processo discute e define a obrigação. As medidas de bloqueio relacionadas às parcelas futuras, entretanto, serão aplicadas quando começar o cumprimento da sentença.

A nova regra também poderá ser utilizada, no que for aplicável, em cobranças baseadas em títulos extrajudiciais que reconheçam uma obrigação alimentícia.

Pix Pensão não altera o valor da pensão

A nova lei não cria um valor único de pensão alimentícia e não modifica automaticamente quantias que já tenham sido determinadas.

O valor continuará sendo definido pela Justiça de acordo com as necessidades de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem deve pagar, considerando as circunstâncias de cada família.

Também não haverá desconto automático em qualquer conta sem ordem judicial. A pessoa interessada deverá fazer o pedido dentro do processo e apresentar as informações necessárias.

O responsável pelo pagamento não poderá interromper ou reduzir a pensão por conta própria. Qualquer pedido de revisão, redução ou encerramento da obrigação deverá continuar sendo apresentado à Justiça.

Quando a nova regra começa a valer

Embora a lei tenha sido publicada em 30 de julho de 2026, o Pix Pensão não começa a funcionar imediatamente.

A Lei nº 15.479/2026 estabelece um prazo de um ano após sua publicação para a entrada em vigor. Esse período deverá ser utilizado para o desenvolvimento e a adaptação dos sistemas eletrônicos do Judiciário, das instituições financeiras e da autoridade supervisora do sistema financeiro.

Até que o novo mecanismo esteja operacional, permanecem valendo as formas atuais de pagamento e cobrança da pensão alimentícia.

CNJ deverá divulgar estatísticas

A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça recolha e divulgue dados sobre os processos de pensão alimentícia no Brasil.

As estatísticas deverão preservar o anonimato das pessoas e poderão incluir:

  • quantidade de ações;
  • valores médios e medianos discutidos;
  • número e valor das penhoras;
  • perfil dos credores e devedores;
  • perfil dos beneficiários de pensão;
  • quantidade de processos julgados em cada unidade judicial.

As informações poderão ser compartilhadas de forma agregada e anônima com entidades públicas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. O objetivo é melhorar as políticas públicas e permitir uma avaliação mais precisa das ações de pensão alimentícia no país.

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Heryvelton Martins
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Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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