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Paraná pode responsabilizar financeiramente quem maltratar animais

Atualmente, os custos de tratamento quase nunca recaem sobre o agressor. Normalmente, são assumidos por ONGs, voluntários, adotantes ou pelo poder público

Paraná pode responsabilizar financeiramente quem maltratar animais
Orlando Kisnner/Alep
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Quem maltratar um animal no Paraná poderá ser responsabilizado financeiramente por todos os custos de tratamento ao longo da vida do próprio animal. Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 132/2026, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Gilberto Ribeiro (PL).

A iniciativa altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei nº 14.037/2003) e estabelece que o agressor deverá arcar com todas as despesas, desde o primeiro atendimento até os cuidados necessários em caso de sequelas permanentes.

Responsabilidade integral

Atualmente, os custos de tratamento quase nunca recaem sobre o agressor. Normalmente, são assumidos por ONGs, voluntários, adotantes ou pelo poder público. O projeto busca inverter essa lógica.
“O certo é simples: quem fez, paga. Não é justo a sociedade assumir o prejuízo de um ato de crueldade”, afirmou o deputado Gilberto Ribeiro.

Custos previstos
De acordo com o texto, o agressor deverá custear:
Consultas e exames veterinários;
Cirurgias e medicamentos;
Fisioterapia e próteses;
Alimentação especial;

Qualquer outro cuidado necessário para garantir a saúde e bem-estar do animal.

A obrigação permanece mesmo que o animal seja resgatado, adotado ou encaminhado a um abrigo. Ou seja, quem presta ajuda não arca com os custos — a responsabilidade continua sendo do agressor.

Definição do pagamento
O projeto prevê que o pagamento poderá ser estabelecido por decisão judicial, acordo entre as partes, determinação de órgãos públicos ou com base em laudos veterinários. (Com assessoria)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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