Associações de bets pedem ao STF suspensão da proibição de apostas no Brasil
ANJL e IBJR contestam medida provisória do governo federal e alegam risco de prejuízos bilionários; pedido será analisado pelo ministro Luiz Fux

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram nesta segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da medida provisória que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil. A manifestação foi dirigida ao ministro Luiz Fux, relator de ações que discutem a legislação do setor.
A MP nº 1.394/2026 foi assinada pelo governo federal na sexta-feira (25). Ela prevê o encerramento das operações das casas de apostas, além de proibir a publicidade e o patrocínio da atividade. As entidades querem que seus efeitos sejam suspensos enquanto o Congresso Nacional ou o STF analisa a medida. O pedido ainda não representa uma decisão do Supremo: até que haja uma decisão judicial, a medida provisória continua em vigor.
O que alegam as associações
ANJL e IBJR afirmam que a proibição foi adotada sem a demonstração de urgência necessária para uma medida provisória. Segundo as entidades, a mudança interrompe um mercado que recebeu autorização do próprio governo para funcionar sob regras de fiscalização e tributação.
As associações também apontam risco de prejuízo para as empresas que pagaram pelas licenças e investiram para atuar no país. De acordo com os valores apresentados na manifestação e divulgados pelo UOL, as outorgas pagas somam R$ 2,55 bilhões. A eventual devolução desses recursos é um dos pontos levantados pelo setor, mas não há decisão judicial determinando reembolso.
Outro argumento das entidades é que apostadores poderiam migrar para plataformas clandestinas após o fechamento das empresas autorizadas. Essa é uma previsão apresentada pelas associações para contestar a MP, e não um efeito já constatado da proibição.
O que acontece agora
O pedido de suspensão será examinado no STF. Enquanto isso, o cronograma divulgado para a medida prevê prazo até 5 de outubro para a retirada voluntária de saldos pelos apostadores e a saída do ar dos sites e aplicativos a partir de 6 de outubro. Esses prazos podem mudar caso o Supremo suspenda a MP.
























