Alep aprova projeto de Mabel Canto contra violência doméstica
Projeto apoiado por Mabel Canto garante matrícula escolar a filhos de vítimas de violência doméstica no Paraná. Texto segue para sanção.

O Projeto de Lei nº 130/2018 tem como objetivo impedir que crianças e adolescentes tenham os estudos interrompidos quando suas mães precisam deixar a residência e mudar de município para escapar de situações de violência.
Com a medida, os estudantes poderão ser matriculados ou transferidos para instituições da rede pública estadual em qualquer cidade do Paraná, permitindo que continuem frequentando a escola mesmo diante de mudanças emergenciais na rotina familiar.
Mabel Canto destaca proteção às mulheres e aos filhos
A deputada Mabel Canto, que tem a defesa dos direitos das mulheres entre suas principais bandeiras parlamentares, ressaltou a importância da iniciativa para garantir segurança e oportunidades às famílias que enfrentam a violência doméstica.
“Proteger também é garantir direitos e oportunidades para recomeçar”, destacou a parlamentar.
A proposta contempla casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, reconhecendo que a necessidade de mudança de endereço pode afetar diretamente a educação e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Matrícula poderá ser realizada com boletim de ocorrência
De acordo com o texto aprovado, para solicitar a matrícula ou transferência escolar será necessário apresentar o boletim de ocorrência que formalizou a denúncia de violência, além dos documentos habitualmente exigidos pela instituição de ensino.
As escolas não poderão exigir documentação adicional para comprovar a situação de violência doméstica, medida que busca facilitar o acesso dos estudantes à rede pública estadual.
Outra determinação é que a instituição responsável por receber o aluno deverá comunicar a situação ao Conselho Tutelar do município. A finalidade é possibilitar o acompanhamento da família no novo endereço e dos procedimentos relacionados à denúncia.
Projeto amplia direitos previstos no Código Estadual da Mulher
O projeto também estabelece a inclusão dessas garantias no Código Estadual da Mulher Paranaense, instituído pela Lei nº 21.926/2024, fortalecendo os mecanismos legais de proteção às mulheres e seus dependentes.
A iniciativa considera que, além dos impactos emocionais e sociais, a violência doméstica frequentemente provoca mudanças repentinas na vida das famílias, incluindo a necessidade de deixar a própria casa e buscar abrigo em outra cidade.
Com a aprovação da proposta, a intenção é assegurar que o processo de proteção e recomeço das vítimas não represente a perda do acesso à educação para seus filhos.
O projeto ainda depende de sanção para se tornar lei.
























