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Política

Taxas de cartórios vão mudar no Paraná; veja o que pode ficar mais caro ou barato

Taxas de cartórios no Paraná terão novas regras, com redução de 10% em alguns serviços e cobrança extra de 5%. Entenda as mudanças

Taxas de cartórios vão mudar no Paraná; veja o que pode ficar mais caro ou barato
Valdir Amaral/Alep
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As taxas de cartórios no Paraná poderão passar por mudanças após a aprovação de um projeto de lei pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (4). A proposta estabelece novas regras para os valores cobrados em serviços como escrituras, registros de imóveis e outros procedimentos cartorários. O texto agora segue para sanção do Governo do Estado.

Entre as principais alterações estão a redução de 10% em determinados serviços, a atualização anual dos valores pela inflação e a criação de um acréscimo de 5% sobre os emolumentos, nome dado às taxas cobradas pelos cartórios.

As mudanças, caso sejam sancionadas, também terão impacto sobre os serviços prestados em Ponta Grossa e nos demais municípios dos Campos Gerais.

O Projeto de Lei 1016/2025, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), foi aprovado com 34 votos favoráveis, sete contrários e quatro abstenções. A proposta tramitou em regime de urgência e recebeu alterações durante a votação.

Quais serviços dos cartórios podem ficar mais baratos?

Uma das principais medidas previstas é a redução de 10% nos valores estabelecidos para determinados atos realizados por tabelionatos de notas e cartórios de registro de imóveis.

O desconto deverá ser aplicado no primeiro exercício de cobrança das novas tabelas, conforme as condições previstas na legislação.

Isso significa que alguns procedimentos relacionados a escrituras e registros imobiliários poderão ter valores reduzidos. Entretanto, a diminuição não será aplicada automaticamente a todos os serviços.

A proposta também estabelece que os valores sejam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação brasileira.

A atualização ocorrerá em 1º de janeiro de cada ano, considerando a inflação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior.

Projeto também prevê cobrança adicional de 5%

Apesar da redução prevista para alguns serviços, o projeto estabelece um acréscimo de 5% sobre os emolumentos cobrados pelos cartórios.

Desse percentual, 1% será destinado ao Fundo da Defensoria Pública do Paraná (Fundep), com objetivo de ampliar o atendimento à população, especialmente no interior do Estado.

Os outros 4% serão destinados à ampliação dos serviços e à atualização da remuneração dos advogados dativos, profissionais nomeados para prestar assistência jurídica em determinadas situações.

Por isso, a redução de 10% prevista para alguns atos não significa necessariamente que o valor final pago pelo consumidor terá a mesma diminuição. O custo dependerá das regras aplicáveis a cada serviço.

Escrituras e registros de imóveis terão novos critérios

Outra alteração envolve a forma de calcular as cobranças de procedimentos relacionados a valores financeiros, como transações imobiliárias.

A proposta estabelece parâmetros para determinar o valor considerado no cálculo das taxas, incluindo o preço declarado na negociação, a avaliação tributária do imóvel e a base utilizada para recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O cálculo deverá considerar os critérios previstos na legislação e respeitar as faixas de cobrança estabelecidas nas tabelas oficiais.

O objetivo, segundo o Tribunal de Justiça, é modernizar as regras e trazer maior clareza sobre os valores cobrados dos usuários.

Serviços gratuitos também estão previstos

O texto aprovado amplia as possibilidades de gratuidade para determinados procedimentos cartorários.

Entre os beneficiados estão pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que atendam aos requisitos legais para a realização gratuita de atos do registro civil.

A proposta também contempla procedimentos necessários à alteração extrajudicial de prenome e gênero de pessoas transexuais, travestis e transgênero.

Outra medida prevê isenções em atos relacionados à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), incluindo registros e certidões necessários à regularização de imóveis.

Cartórios terão que informar os valores cobrados

A proposta também amplia as exigências de transparência.

Os cartórios deverão disponibilizar suas tabelas de preços em locais acessíveis aos usuários e em seus canais oficiais, permitindo que a população consulte antecipadamente os valores dos serviços.

Também estão previstas regras para detalhamento das cobranças, emissão de recibos e procedimentos de fiscalização.

A iniciativa busca facilitar a identificação de possíveis cobranças indevidas e ampliar a proteção dos usuários.

Quando as novas taxas começam a valer?

As alterações ainda não estão em vigor apenas por terem sido aprovadas pela Assembleia Legislativa.

O projeto segue para análise do governador do Paraná, que poderá sancionar ou vetar a proposta, integral ou parcialmente.

Somente após a conclusão dessa etapa e observadas as regras de vigência da lei será possível confirmar quando as novas tabelas passarão a ser aplicadas pelos cartórios.

Enquanto isso, os serviços continuam sujeitos às normas atualmente vigentes. (As informações são da Assembleia Legislativa)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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