Taxas de cartórios vão mudar no Paraná; veja o que pode ficar mais caro ou barato
Taxas de cartórios no Paraná terão novas regras, com redução de 10% em alguns serviços e cobrança extra de 5%. Entenda as mudanças

As taxas de cartórios no Paraná poderão passar por mudanças após a aprovação de um projeto de lei pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (4). A proposta estabelece novas regras para os valores cobrados em serviços como escrituras, registros de imóveis e outros procedimentos cartorários. O texto agora segue para sanção do Governo do Estado.
Entre as principais alterações estão a redução de 10% em determinados serviços, a atualização anual dos valores pela inflação e a criação de um acréscimo de 5% sobre os emolumentos, nome dado às taxas cobradas pelos cartórios.
As mudanças, caso sejam sancionadas, também terão impacto sobre os serviços prestados em Ponta Grossa e nos demais municípios dos Campos Gerais.
O Projeto de Lei 1016/2025, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), foi aprovado com 34 votos favoráveis, sete contrários e quatro abstenções. A proposta tramitou em regime de urgência e recebeu alterações durante a votação.
Uma das principais medidas previstas é a redução de 10% nos valores estabelecidos para determinados atos realizados por tabelionatos de notas e cartórios de registro de imóveis.
O desconto deverá ser aplicado no primeiro exercício de cobrança das novas tabelas, conforme as condições previstas na legislação.
Isso significa que alguns procedimentos relacionados a escrituras e registros imobiliários poderão ter valores reduzidos. Entretanto, a diminuição não será aplicada automaticamente a todos os serviços.
A proposta também estabelece que os valores sejam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação brasileira.
A atualização ocorrerá em 1º de janeiro de cada ano, considerando a inflação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior.
Projeto também prevê cobrança adicional de 5%
Apesar da redução prevista para alguns serviços, o projeto estabelece um acréscimo de 5% sobre os emolumentos cobrados pelos cartórios.
Desse percentual, 1% será destinado ao Fundo da Defensoria Pública do Paraná (Fundep), com objetivo de ampliar o atendimento à população, especialmente no interior do Estado.
Os outros 4% serão destinados à ampliação dos serviços e à atualização da remuneração dos advogados dativos, profissionais nomeados para prestar assistência jurídica em determinadas situações.
Por isso, a redução de 10% prevista para alguns atos não significa necessariamente que o valor final pago pelo consumidor terá a mesma diminuição. O custo dependerá das regras aplicáveis a cada serviço.
Escrituras e registros de imóveis terão novos critérios
Outra alteração envolve a forma de calcular as cobranças de procedimentos relacionados a valores financeiros, como transações imobiliárias.
A proposta estabelece parâmetros para determinar o valor considerado no cálculo das taxas, incluindo o preço declarado na negociação, a avaliação tributária do imóvel e a base utilizada para recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O cálculo deverá considerar os critérios previstos na legislação e respeitar as faixas de cobrança estabelecidas nas tabelas oficiais.
O objetivo, segundo o Tribunal de Justiça, é modernizar as regras e trazer maior clareza sobre os valores cobrados dos usuários.
Serviços gratuitos também estão previstos
O texto aprovado amplia as possibilidades de gratuidade para determinados procedimentos cartorários.
Entre os beneficiados estão pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que atendam aos requisitos legais para a realização gratuita de atos do registro civil.
A proposta também contempla procedimentos necessários à alteração extrajudicial de prenome e gênero de pessoas transexuais, travestis e transgênero.
Outra medida prevê isenções em atos relacionados à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), incluindo registros e certidões necessários à regularização de imóveis.
Cartórios terão que informar os valores cobrados
A proposta também amplia as exigências de transparência.
Os cartórios deverão disponibilizar suas tabelas de preços em locais acessíveis aos usuários e em seus canais oficiais, permitindo que a população consulte antecipadamente os valores dos serviços.
Também estão previstas regras para detalhamento das cobranças, emissão de recibos e procedimentos de fiscalização.
A iniciativa busca facilitar a identificação de possíveis cobranças indevidas e ampliar a proteção dos usuários.
As alterações ainda não estão em vigor apenas por terem sido aprovadas pela Assembleia Legislativa.
O projeto segue para análise do governador do Paraná, que poderá sancionar ou vetar a proposta, integral ou parcialmente.
Somente após a conclusão dessa etapa e observadas as regras de vigência da lei será possível confirmar quando as novas tabelas passarão a ser aplicadas pelos cartórios.
Enquanto isso, os serviços continuam sujeitos às normas atualmente vigentes. (As informações são da Assembleia Legislativa)
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