Empresário do setor fitness é denunciado por suposta fraude de R$ 4 milhões em Ponta Grossa
Empresário do setor de academias de Ponta Grossa é denunciado por suspeita de fraude de R$ 4 milhões e ameaças contra ex-companheira.

A acusação foi encaminhada ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ponta Grossa. Ao todo, o Ministério Público atribui ao empresário cinco delitos, sendo dois de estelionato e três de ameaça, relacionados a conflitos familiares e à disputa pelo patrimônio do antigo casal.
Transferência de empresas é investigada
O principal ponto da denúncia envolve uma movimentação societária estimada em R$ 4 milhões. Segundo a acusação, o empresário teria se aproveitado do acesso às informações digitais da ex-companheira para realizar alterações na propriedade de duas empresas vinculadas a ela.
A suspeita é de que a senha da mulher na plataforma Gov.br tenha sido utilizada sem autorização para formalizar a transferência integral de suas participações societárias a uma holding controlada exclusivamente pelo investigado.
Embora os documentos da operação registrassem uma negociação de R$ 4 milhões, o valor não teria sido efetivamente pago à antiga proprietária das quotas.
Para o Ministério Público, os fatos apresentados indicam uma possível fraude praticada em meio à relação de confiança existente entre os envolvidos.
Justiça determina restrições sobre patrimônio
A disputa também envolve bens de elevado valor comercial. Entre os ativos associados a uma das empresas está um Porsche Panamera, avaliado em aproximadamente R$ 870 mil.
Diante da possibilidade de alienação ou transferência do patrimônio durante o andamento do processo, a Justiça concedeu uma decisão liminar restringindo a movimentação das quotas empresariais e dos veículos envolvidos.
A determinação tem caráter preventivo e busca evitar alterações patrimoniais que possam comprometer eventual reparação financeira à mulher.
Os advogados Fernando Madureira e Adriele Andrade, responsáveis pela representação jurídica da ex-companheira, sustentam que as operações societárias ocorreram de maneira irregular, sem o consentimento da cliente.
Ameaças teriam ocorrido durante disputa por bens
Além das questões financeiras, a denúncia descreve situações de intimidação que teriam ocorrido após o rompimento do relacionamento.
Conforme a acusação, o empresário teria enviado mensagens à ex-companheira com o objetivo de impedir que ela procurasse a Justiça para discutir a divisão patrimonial.
Em uma das mensagens mencionadas no procedimento, ele teria feito referências a consequências violentas caso a mulher ingressasse com uma ação judicial.
A mãe da vítima também teria sido alvo de ameaças. Segundo o Ministério Público, o denunciado teria tentado utilizar a ex-sogra como intermediária para pressionar a filha a abandonar a disputa pelos bens.
Os episódios são tratados pela acusação como possíveis crimes de ameaça praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
Empresário está proibido de se aproximar da ex-companheira
Em razão dos fatos relatados, o Judiciário concedeu uma medida protetiva de urgência à mulher.
A decisão estabelece uma distância mínima de 200 metros entre o empresário e a ex-companheira, além de proibir qualquer forma de contato.
O eventual descumprimento das restrições pode resultar em novas medidas judiciais, inclusive prisão preventiva, desde que atendidos os requisitos legais.
Denúncia ainda depende de análise da Justiça
A apresentação da denúncia pelo Ministério Público não representa uma condenação. O próximo passo será a análise do Poder Judiciário, que deverá decidir sobre o recebimento da acusação.
Se a denúncia for aceita, o empresário passará a responder formalmente à ação penal, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
A acusação envolve dois supostos crimes de estelionato e três episódios de ameaça. A definição de eventual pena dependerá da comprovação dos fatos, do enquadramento jurídico e das circunstâncias analisadas pela Justiça.
Até que exista uma decisão judicial definitiva, permanece válida a presunção de inocência.























