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Ponta Grossa

Lei prevê espaços inclusivos para pessoas com TEA em Ponta Grossa

De acordo com o texto, os chamados Espaços Sensoriais serão ambientes planejados para oferecer estímulos controlados ou redução de estímulo

Lei prevê espaços inclusivos para pessoas com TEA em Ponta Grossa
Ilustração
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A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.857/2026, que institui a implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos do município. A proposta busca ampliar a inclusão, acessibilidade e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções sensoriais em ambientes públicos.

A legislação, publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (11), teve origem no Projeto de Lei nº 015/2026, de autoria do vereador Julio Küller, e foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt.

De acordo com o texto, os chamados Espaços Sensoriais serão ambientes planejados para oferecer estímulos controlados ou redução de estímulos, contribuindo para o equilíbrio emocional, desenvolvimento sensorial e permanência segura de pessoas com TEA em espaços públicos.

A nova política pública prevê que os espaços sejam instalados gradualmente em praças e parques da cidade, priorizando locais com maior fluxo de pessoas e regiões onde houver maior demanda identificada de atendimento e apoio às pessoas autistas.

Estruturas terão foco em acolhimento e acessibilidade

A lei estabelece uma série de diretrizes para os ambientes sensoriais. Entre elas, estão medidas de segurança, acessibilidade e inclusão social.

Os espaços deverão contar com materiais atóxicos, superfícies macias e estruturas adaptadas tanto para crianças quanto para adultos. Também poderão incluir elementos que estimulem diferentes sentidos de forma controlada.

Entre os exemplos previstos estão:

jardins táteis e texturas variadas;
iluminação suave e cores menos agressivas;
fontes de água e instrumentos sonoros de baixa intensidade;
plantas aromáticas;
balanços, redes e equipamentos voltados ao equilíbrio e movimento.

A legislação também determina que os projetos respeitem as normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050, garantindo acesso universal inclusive para pessoas com mobilidade reduzida.

Outro ponto destacado no texto é o incentivo à convivência entre pessoas com e sem deficiência, evitando isolamento e promovendo integração comunitária.

Programa Municipal de Praças Inclusivas

A lei também cria o Programa Municipal de Praças Inclusivas, que terá como objetivo ampliar continuamente espaços públicos acessíveis e sensoriais em Ponta Grossa.

O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, associações de apoio ao TEA, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para elaboração de projetos, manutenção dos espaços e capacitação de profissionais.

Além disso, a implantação deverá considerar orientações de especialistas em neurodesenvolvimento, uso de materiais sustentáveis e participação da comunidade local.

Segundo a legislação, as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. A regulamentação da lei ficará a cargo da Prefeitura de Ponta Grossa.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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