Animais recolhidos em Ponta Grossa deverão ter microchip e registro em sistema municipal
A legislação também estabelece novos critérios para o prazo de permanência dos animais recolhidos

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.853/2026, que promove alterações na legislação municipal referente ao recolhimento e manejo de animais no município. A nova norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (11) e modifica dispositivos da Lei nº 9.019, de 17 de agosto de 2007.
O projeto teve origem na Câmara Municipal a partir do Projeto de Lei nº 088/2026, de autoria do vereador Leandro Bianco e outros parlamentares, sendo aprovado em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril deste ano.
Entre as principais mudanças da nova legislação está a definição oficial das categorias de animais. A lei passa a considerar como pequenos animais os caninos, felinos e aves. Já os médios animais incluem suínos, caprinos e ovinos, enquanto bovinos, equinos, muares, asininos e bubalinos entram na classificação de grandes animais.
Outro ponto de destaque é a ampliação das exigências relacionadas aos cuidados com os animais recolhidos. O texto determina que todos os animais apreendidos deverão receber assistência veterinária, alimentação adequada, água fresca, abrigo higienizado e tratamento compatível com o porte do animal durante o período em que permanecerem sob responsabilidade do município.
A legislação também estabelece novos critérios para o prazo de permanência dos animais recolhidos. Em casos de recuperação pós-operatória, o período mínimo será de dez dias, permanecendo até a completa cicatrização e retirada de pontos. Nos demais casos, o prazo mínimo será de um dia útil.
Uma das medidas mais relevantes previstas na nova lei é a obrigatoriedade da microchipagem de todos os animais recolhidos. O dispositivo prevê ainda o registro em banco de dados municipal para garantir rastreabilidade e controle dos procedimentos realizados.
Além disso, o texto determina que o recolhimento deverá ser realizado com equipamentos e veículos apropriados, assegurando transporte seguro e sem sofrimento aos animais. Animais silvestres ou exóticos deverão ser encaminhados aos órgãos competentes do Estado e da União.
A nova legislação também reforça mecanismos de transparência e fiscalização. A partir de agora, será obrigatório realizar registro fotográfico dos animais e gravação em vídeo tanto no momento do recolhimento quanto na devolução. Os registros deverão conter data, horário, localização geográfica e identificação da equipe responsável pela ação.
Outro trecho da lei trata dos chamados animais comunitários. Nestes casos, os animais poderão ser esterilizados, identificados por microchip e devolvidos ao local de origem, desde que não apresentem riscos sanitários ou de segurança.
Todos os registros deverão permanecer arquivados no sistema municipal de controle animal ou no sistema ABRACHIP, permitindo maior transparência e rastreabilidade das ações realizadas pelo município.
A lei foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt e entrou em vigor na data de sua publicação.
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