Nova lei em Ponta Grossa incentiva uso de agregados reciclados em obras e estradas
De acordo com o texto, os chamados “agregados reciclados” são materiais provenientes de resíduos sólidos da construção civil, como restos de demolições

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.847/2026, que cria o Programa “Incentivo à Utilização de Agregados Reciclados” no município. A proposta estabelece o uso obrigatório de materiais reciclados oriundos da construção civil em obras públicas executadas ou contratadas pelo Poder Público Municipal.
A legislação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta segunda-feira (11) e teve origem no Projeto de Lei nº 079/2026, de autoria dos vereadores Julio Kuller e Leandro Bianco. A sanção foi assinada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt.
De acordo com o texto, os chamados “agregados reciclados” são materiais provenientes de resíduos sólidos da construção civil, como restos de demolições, reformas, escavações e outros serviços relacionados ao setor. Os materiais deverão ser classificados como classe “A”, conforme normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
A nova lei determina que, já no primeiro exercício de vigência, pelo menos 60% dos materiais utilizados em determinadas obras públicas sejam compostos por agregados reciclados. O percentual poderá chegar a 80% gradativamente, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Entre os serviços previstos para utilização dos materiais reciclados estão obras de drenagem urbana e rural, revestimento primário de estradas, reforço de subleito, sub-base de pavimentação, estacionamentos, praças públicas e demais intervenções consideradas de caráter não estrutural.
Segundo a legislação, a iniciativa busca reduzir custos ao erário público com materiais convencionais, aumentar a durabilidade do solo por meio da compactação, diminuir impactos ambientais e reduzir a necessidade de abertura de minas de cascalho na região. O texto também destaca o incentivo à reciclagem correta dos resíduos e a possibilidade de geração de empregos diretos e indiretos na produção e distribuição do material.
A lei prevê exceções em casos emergenciais ou quando houver inviabilidade técnica para o uso dos agregados reciclados. Nestas situações, será obrigatória a apresentação de estudo técnico preliminar justificando a não utilização do material.
Outro ponto estabelecido é que os editais de licitação e planos de execução de obras públicas deverão conter cláusulas específicas sobre a utilização dos agregados reciclados, incluindo o percentual mínimo exigido.
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