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Lei em Ortigueira define regras para o uso de patinetes elétricos

A lei também define os limites de velocidade: até 20 km/h nas vias permitidas e até 6 km/h em áreas de pedestres que sejam autorizadas e sinalizadas.

Lei em Ortigueira define regras para o uso de patinetes elétricos
Foto: Divulgação
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A Prefeitura de Ortigueira sancionou a Lei Municipal nº 1.760/2026, que estabelece regras para o uso de patinetes elétricos no município.

De acordo com a nova legislação, a idade mínima para conduzir é de 16 anos, sendo que menores de 18 anos só poderão utilizar o equipamento com autorização dos pais ou responsáveis.

A lei também define os limites de velocidade: até 20 km/h nas vias permitidas e até 6 km/h em áreas de pedestres que sejam autorizadas e sinalizadas.

Fica proibida a circulação de patinetes elétricos em calçadas, rodovias e em vias cujo limite de velocidade seja superior a 40 km/h.

Entre as condutas proibidas estão conduzir sob efeito de álcool e usar o celular durante a condução.

A Prefeitura recomenda ainda o uso de capacete para garantir mais segurança aos condutores.

A administração municipal reforça a importância de conhecer e respeitar as novas regras, destacando que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos: condutores, pedestres e motoristas.

Leia também: Tibagi divulga calendário de matrículas e rematrículas para 2027

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Matheus de Lara
Autoria
Matheus de Lara
Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.
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