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Política

Elizabeth veta lei que criava vagas exclusivas para advogados em PG

Proposta previa espaços reservados perto de fóruns, delegacias, OAB e órgãos públicos; Prefeitura apontou inconstitucionalidade e risco à rotatividade

Elizabeth veta lei que criava vagas exclusivas para advogados em PG
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A prefeita Elizabeth Schmidt vetou integralmente a lei que previa a criação de vagas exclusivas de estacionamento para advogados em Ponta Grossa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (13), com a justificativa de que a medida seria inconstitucional e contrária ao interesse público.

A Lei Municipal nº 16.019/2026 determinava que as vagas fossem demarcadas em vias e logradouros públicos, inclusive em áreas abrangidas pelo estacionamento rotativo. Os espaços deveriam ficar, prioritariamente, a uma distância máxima de 50 metros de locais como fóruns, unidades da Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), delegacias, estabelecimentos prisionais e órgãos municipais.

Para utilizar a vaga, o profissional precisaria deixar a credencial da OAB visível no painel do veículo e comprovar que estava realizando uma diligência ou atendimento profissional nas proximidades. O texto não previa isenção automática do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo.

Prefeitura aponta privilégio profissional

Entre as justificativas para o veto, a Prefeitura afirmou que a proposta criaria tratamento privilegiado para uma categoria profissional sem apresentar uma razão objetiva que justificasse a diferenciação. Segundo o Executivo, as vagas exclusivas previstas na legislação nacional são destinadas a situações específicas, como pessoas idosas, pessoas com deficiência, ambulâncias, veículos oficiais e operações de carga e descarga.

A reserva para advogados não estaria contemplada na Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Prefeitura também citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional uma lei estadual semelhante, voltada à reserva de vagas para advogados em órgãos públicos. Para o Município, o precedente possui relação direta com a proposta aprovada em Ponta Grossa.

Outro argumento apresentado foi a dificuldade para fiscalizar se o profissional estaria, de fato, realizando uma diligência. Conforme o veto, o Código de Trânsito Brasileiro não estabelece uma infração específica para o uso indevido de vagas destinadas a essa finalidade.

Sistema rotativo possui 576 vagas

O documento também reúne manifestações contrárias de entidades como a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), Associação Médica de Ponta Grossa (AMPG), Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa (AEAPG) e Conselho de Desenvolvimento Econômico de Ponta Grossa (CDEPG).

De acordo com o CDEPG, o sistema de estacionamento rotativo possui 576 vagas. A criação de espaços exclusivos poderia reduzir a disponibilidade para consumidores e usuários de serviços públicos, além de prejudicar a rotatividade na região central. A Prefeitura ainda informou que não foi apresentado estudo de viabilidade técnica, estimativa de impacto na mobilidade urbana ou definição de critérios objetivos para determinar a quantidade e a localização das vagas.

No documento encaminhado à Câmara Municipal, Elizabeth solicitou aos vereadores a manutenção do veto integral. A proposta, portanto, permanece impedida de entrar em vigor enquanto estiver mantida a decisão do Executivo.

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Heryvelton Martins
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Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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