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Política

Com nova lei, Ponta Grossa garante atendimento continuado aos usuários de Saúde

A Lei nº 15.820/2026 de Ponta Grossa regula procedimentos em casos de quebra de vínculo entre usuários e profissionais de saúde, garantindo atendimento contínuo

Com nova lei, Ponta Grossa garante atendimento continuado aos usuários de Saúde
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Na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Ponta Grossa, realizada em 18 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.820/2026, um marco para o atendimento público de saúde na cidade. A lei estabelece os procedimentos a serem adotados pelas unidades de saúde vinculadas à rede pública municipal nos casos de quebra de vínculo entre os usuários e profissionais ou equipes de saúde.

O principal objetivo da legislação é garantir que, mesmo em situações de descontinuidade no vínculo terapêutico, os usuários não sejam prejudicados no acesso aos serviços de saúde. A quebra de vínculo pode ocorrer por diversos motivos, como conflitos éticos, relacionais ou técnicos entre as partes envolvidas. No entanto, a lei prevê que, antes de se efetivar essa quebra, devem ser esgotadas todas as tentativas de mediação e resolução do conflito.

A Lei nº 15.820/2026 determina que, em caso de ruptura do vínculo, o usuário seja imediatamente atendido em outra unidade de saúde, equipe ou profissional compatível, assegurando a continuidade do seu cuidado. Esse processo inclui a documentação clara da situação, o direito à defesa do usuário e, se necessário, a transferência formal do atendimento.

Além disso, a legislação reforça a importância de humanização e respeito mútuo entre os usuários e os profissionais de saúde, com o objetivo de promover um ambiente de acolhimento e empatia. Outro ponto importante é a garantia de transparência, com a obrigatoriedade de envio de dados consolidados sobre os casos de quebra de vínculo ao Conselho Municipal de Saúde.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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