Prefeita sanciona lei de apoio psicológico e afastamento adicional a servidoras gestantes
A legislação aplica-se a servidoras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Ponta Grossa

A Câmara Municipal de Ponta Grossa sancionou, na Sessão Ordinária de 16 de março de 2026, a Lei nº 15.819/2026, que concede afastamento adicional a servidoras públicas municipais em licença-maternidade que realizarem doações ao Banco de Leite Humano do Município. A proposta, que teve origem no Projeto de Lei nº 413/2025 de autoria do vereador Julio Kuller, visa incentivar a doação de leite materno e oferecer suporte emocional às servidoras durante o período gestacional e puerperal.
De acordo com a nova legislação, as servidoras em licença-maternidade, desde que devidamente cadastradas no Banco de Leite Humano do município, terão direito a um afastamento adicional de um dia para cada dez dias de licença, caso realizem ao menos duas coletas de leite humano a cada dez dias. Para validar o afastamento, será necessário apresentar uma declaração do Banco de Leite, contendo as datas das coletas realizadas.
O requerimento para o afastamento adicional deverá ser protocolizado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos e deve ser acompanhado da documentação comprovando as doações. O gozo do afastamento se iniciará no primeiro dia em que a servidora deveria retornar ao trabalho, seja após o término da licença-maternidade ou após as férias subsequentes.
Além disso, a lei também estabelece que as servidoras gestantes terão direito a acompanhamento psicológico durante a gestação e o puerpério, por meio de um programa específico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Este programa visa atender às necessidades emocionais e psicológicas das gestantes e poderá ser iniciado durante a gravidez e estender-se até o final da licença-maternidade.
A lei prevê ainda que, no caso de a servidora não conseguir manter a doação de leite materno durante a licença-maternidade por motivos fisiológicos, ela poderá obter um benefício adicional de cinco dias de afastamento caso participe do programa de acompanhamento psicológico.
A legislação aplica-se a servidoras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Ponta Grossa, e o Poder Executivo será responsável por regulamentar a implementação das normas e a execução dos benefícios previstos na lei.
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