TJPR nega recurso e mantém suspensão do aumento salarial à prefeita, vice e secretários de PG
A decisão foi proferida a partir de um agravo de instrumento interposto por uma secretária contra a liminar concedida em favor da ação popular.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu manter suspenso, após novo recurso, suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 15.385/2024, que estabelecia aumento dos salários da prefeita, vice-prefeito e secretários municipais de Ponta Grossa. A decisão foi proferida a partir de um agravo de instrumento interposto pela secretária municipal de Administração, contra a liminar concedida em ação popular apresentada em dezembro do ano passado.
A lei em questão foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada em 16 de dezembro de 2024, com previsão de salários mensais de R$ 32 mil para o chefe do Executivo, R$ 16 mil para o vice-prefeito e R$ 22 mil para os secretários municipais, além de 13º subsídio. O reajuste entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
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No recurso, apresentado no mês passado, a secretária Isabele argumentou que a ação popular não seria o instrumento jurídico adequado para questionar uma lei em tese, de caráter abstrato; que a norma respeitou os princípios constitucionais, como o da anterioridade; e que não haveria comprovação de dano ao erário.
O relator do recurso, desembargador Clayton Maranhão, negou o pedido de efeito suspensivo. Segundo a decisão, apesar de ter a forma de norma geral, a lei possui efeitos concretos ao tratar de valores definidos para cargos específicos em um período determinado, o que permite sua contestação por meio de ação popular.
O magistrado também entendeu que, em análise preliminar, houve descumprimento do prazo previsto na LRF, o que, em tese, representa risco ao equilíbrio das contas públicas. Ainda segundo a decisão, não é possível, nesta fase do processo, analisar se os valores ultrapassam ou não os limites legais de despesa com pessoal, sendo necessário aguardar a produção de provas.
A decisão do TJPR mantém a suspensão da lei até julgamento final do mérito. O tribunal ainda determinou a intimação dos autores da ação, da União das Câmaras e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar), admitida como entidade auxiliar no processo, e da Procuradoria de Justiça para manifestações nos autos.
Histórico
A ação popular, movida contra o reajuste salarial, foi apresentada pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini, em 18 de dezembro de 2024, dois dias depois da sanção da Lei Municipal nº 15.385/2024.
Na ação, os autores alegam que a aprovação da lei ocorreu dentro do prazo de 180 dias anteriores ao final do mandato da atual gestão, o que é vedado pelo artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A juiza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei e estabeleceu multa mensal de R$ 70 mil em caso de descumprimento.
Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o terceiro recurso do Município contra a liminar suspensiva. O ministro Herman Benjamin afirmou que as decisões da juíza e do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão foram fundamentadas e idôneas, ressaltando que a Prefeitura não conseguiu demonstrar um prejuízo real ao interesse público.























