Tarifa técnica do transporte coletivo de PG sobe para R$ 7,39 em junho
Apesar da definição da tarifa técnica em R$ 7,39, esse valor não representa necessariamente o preço cobrado dos passageiros

Conforme o documento, o novo valor tem vigência entre os dias 1º e 30 de junho de 2026. A definição foi realizada com base nas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no processo administrativo registrado pelo protocolo SEI 060889/2026.
A tarifa técnica representa o custo calculado para a operação do sistema de transporte coletivo, considerando fatores como despesas operacionais e manutenção do serviço. O valor não significa, necessariamente, alteração imediata no preço pago pelos usuários na catraca.
Entenda a diferença entre tarifa técnica e tarifa paga pelo usuário
Apesar da definição da tarifa técnica em R$ 7,39, esse valor não representa necessariamente o preço cobrado dos passageiros ao utilizar o transporte coletivo.
A tarifa técnica é o cálculo do custo real do sistema por passageiro. Ela leva em consideração despesas necessárias para manter o serviço funcionando, como operação dos ônibus, combustível, manutenção da frota, funcionários, investimentos e demais custos previstos no contrato.
Já a tarifa do usuário, também chamada de tarifa pública, é o valor efetivamente pago pelo passageiro ao passar pela catraca. Esse preço pode ser menor que a tarifa técnica quando há algum tipo de subsídio ou compensação financeira do poder público para equilibrar os custos do sistema.
Na prática, se a tarifa técnica for maior que a passagem cobrada dos usuários, a diferença pode ser coberta pelo Município, conforme regras estabelecidas para o funcionamento do transporte coletivo.
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