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STF derruba decisão da Justiça Eleitoral contra jornalista de Ponta Grossa

O relator também destacou que a decisão anterior exigia do veículo de comunicação um rigor técnico-jurídico incompatível com a dinâmica do jornalismo diário

STF derruba decisão da Justiça Eleitoral contra jornalista de Ponta Grossa
Reprodução/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, derrubou a decisão da Justiça Eleitoral que havia condenado a jornalista Mareli Martins, do Portal Mareli Martins, de Ponta Grossa, ao pagamento de multa de R$ 5 mil e à remoção de reportagens sobre o ex-deputado federal Deltan Dallagnol.

Reprodução

Na decisão, o ministro entendeu que a publicação jornalística apenas divulgou informações públicas relacionadas a decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não configurando propaganda eleitoral antecipada negativa.

Flávio Dino afirmou que a decisão da Justiça Eleitoral afrontava entendimento já consolidado sobre liberdade de imprensa e livre exercício da atividade jornalística. Segundo o ministro, a reportagem “se limitou a divulgar decisão pública proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

O relator também destacou que a decisão anterior exigia do veículo de comunicação um rigor técnico-jurídico incompatível com a dinâmica do jornalismo diário.

“Ademais, a autoridade reclamada impõe ao veículo de comunicação grau de rigor técnico-jurídico incompatível com a própria dinâmica da atividade jornalística e com a proteção constitucional conferida à liberdade de imprensa”, escreveu o ministro.

Na avaliação do STF, o conteúdo publicado pelo portal trouxe uma interpretação jornalística baseada em decisão pública do TSE e em dispositivo previsto na Lei Complementar nº 64/1990, que trata das hipóteses de inelegibilidade.

Flávio Dino ressaltou ainda que não houve criação de informação falsa ou desvinculada da decisão da Corte Eleitoral.

“Não havendo criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral”, afirmou.

Outro ponto destacado pelo ministro foi a ausência de pedido explícito de não voto ou campanha eleitoral negativa na publicação, reforçando o entendimento de que não havia irregularidade eleitoral.

Com isso, o ministro julgou parcialmente procedente a reclamação apresentada pela jornalista e determinou a cassação da decisão da Justiça Eleitoral do Paraná.

A controvérsia começou após o Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná acionar a Justiça alegando propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de conteúdo considerado inverídico sobre Deltan Dallagnol. As reportagens questionadas abordavam os efeitos da cassação do ex-deputado e possíveis impactos sobre futuras eleições.

Na decisão agora derrubada, a Justiça Eleitoral havia determinado a remoção do conteúdo do site e das redes sociais da jornalista, além da aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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