Senado reforça Lei Maria da Penha com monitoramento eletrônico obrigatório
O projeto também amplia a atuação das autoridades policiais. Em cidades que não são sede de comarca — ou seja, que não contam com juiz —, delegados poderão determinar o uso da tornozeleira eletrônica de forma imediata

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 2.942/2024, que determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica quando houver risco à vida ou à integridade de mulheres e crianças. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta estabelece que o monitoramento eletrônico passa a ser aplicado de forma imediata sempre que for identificado risco atual ou iminente à vítima ou a seus dependentes. Atualmente, a Lei Maria da Penha permite o uso da tornozeleira, mas de forma opcional e sem incluí-la entre as medidas protetivas de urgência.
Com a mudança, o monitoramento passa a integrar diretamente o conjunto de medidas protetivas, com aplicação prioritária em situações consideradas mais graves.
O projeto também amplia a atuação das autoridades policiais. Em cidades que não são sede de comarca — ou seja, que não contam com juiz —, delegados poderão determinar o uso da tornozeleira eletrônica de forma imediata. A decisão deverá ser comunicada ao Judiciário em até 24 horas, para análise e eventual manutenção da medida, além de ciência ao Ministério Público.
Outra novidade é a previsão de fornecimento de um dispositivo de alerta à vítima, que emitirá aviso em caso de aproximação do agressor. A medida busca reforçar a segurança e permitir resposta mais rápida em situações de risco.
O texto ainda estabelece que o uso da tornozeleira terá prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas já impostas. Caso o juiz decida pela retirada do monitoramento, a decisão deverá ser fundamentada.
A proposta altera também as penalidades para quem descumprir medidas protetivas. A pena, atualmente de 2 a 5 anos de reclusão, poderá ser aumentada de um terço até a metade em casos como violação de áreas de exclusão, retirada ou dano ao equipamento sem autorização judicial.
Além das mudanças legais, o projeto amplia os recursos destinados à proteção das mulheres. A parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública voltada ao enfrentamento da violência doméstica passa de 5% para 6%, com previsão específica para aquisição e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de alerta.
O texto também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico de agressores e acompanhamento de vítimas, incluindo a emissão de alertas automáticos tanto para a mulher quanto para a polícia quando houver descumprimento das restrições impostas.
Durante a discussão, a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou a necessidade de fortalecer os mecanismos de proteção diante do alto número de casos registrados no país. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que, em 2024, foram analisados mais de 966 mil novos casos de violência doméstica, com mais de 582 mil medidas protetivas concedidas.
Segundo a senadora, a proposta transforma o monitoramento eletrônico em uma medida autônoma, com maior efetividade na prevenção de novos episódios de violência. (As informações são da Agência Senado Notícias)
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