Segunda parcela do 13º salário: veja quando deve ser paga e como calcular o valor
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (19). Saiba quem tem direito, como é feito o cálculo e quais descontos incidem.

A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para aproximadamente 95,3 milhões de trabalhadores no Brasil. A primeira parte do benefício foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Considerado um dos principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada, o décimo terceiro salário deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Quem tem direito ao 13º salário
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. O mês em que o empregado trabalha por 15 dias ou mais é considerado como mês completo para o cálculo do benefício.
Também recebem o 13º salário os trabalhadores afastados por licença-maternidade, acidente de trabalho ou doença. Já no caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. Quem é demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
Como é feito o cálculo
A segunda parcela do 13º salário será integral apenas para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. Quem atuou por menos tempo recebe o valor proporcional: a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Faltas sem justificativa podem impactar o valor final. Caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse período pode ser descontado do cálculo do décimo terceiro.
Atenção aos descontos
Diferente da primeira parcela, a segunda parcela do 13º salário sofre descontos obrigatórios. Incidem sobre o valor o Imposto de Renda, a contribuição ao INSS e, por parte do empregador, o FGTS. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto.
Os valores referentes ao décimo terceiro devem ser informados em campo específico na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o que exige atenção do trabalhador para evitar problemas com a Receita Federal.
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