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Segunda e última parcela do FGTS para aderentes ao saque-aniversário é liberado

Na primeira etapa, realizada em março, foram pagos R$ 6 bilhões a 12.195.326 trabalhadores, com limite de R$ 3 mil por cotista

fundo de garantia
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libera, neste mês de junho, a segunda e última parcela do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos e tiveram o saldo bloqueado. Serão liberados R$ 6 bilhões para aproximadamente 774,7 mil trabalhadores, com saques previstos para os dias 17, 18 e 20 de junho. O valor médio por beneficiário será de R$ 7,7 mil.

Detalhes da Liberação
O pagamento faz parte da Medida Provisória nº 1.290, que beneficia trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que tiveram o saldo do FGTS retido por terem aderido ao saque-aniversário. A MP autorizou a liberação de R$ 12,1 bilhões. Na primeira etapa, realizada em março, foram pagos R$ 6 bilhões a 12.195.326 trabalhadores, com limite de R$ 3 mil por cotista.

Como Receber
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada para o saque do FGTS. O trabalhador pode verificar qual conta está registrada e acompanhar a movimentação das contas vinculadas por meio do aplicativo FGTS.

Impacto do Saque-Aniversário
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, muitos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desconheciam que, em caso de demissão, teriam o saldo do FGTS retido, ficando com acesso apenas à multa rescisória de 40%.

Dados do Saque-Aniversário
Desde 2020, a modalidade saque-aniversário já retirou mais de R$ 142 bilhões do FGTS. Desse total, cerca de 66% foram repassados aos bancos, em razão da cessão do saldo como garantia em operações de crédito, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS aderiram ao saque-aniversário.

O que é o Saque-Aniversário?
Instituído pelo governo anterior, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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