Segunda e última parcela do FGTS para aderentes ao saque-aniversário é liberado
Na primeira etapa, realizada em março, foram pagos R$ 6 bilhões a 12.195.326 trabalhadores, com limite de R$ 3 mil por cotista

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libera, neste mês de junho, a segunda e última parcela do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos e tiveram o saldo bloqueado. Serão liberados R$ 6 bilhões para aproximadamente 774,7 mil trabalhadores, com saques previstos para os dias 17, 18 e 20 de junho. O valor médio por beneficiário será de R$ 7,7 mil.
Detalhes da Liberação
O pagamento faz parte da Medida Provisória nº 1.290, que beneficia trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que tiveram o saldo do FGTS retido por terem aderido ao saque-aniversário. A MP autorizou a liberação de R$ 12,1 bilhões. Na primeira etapa, realizada em março, foram pagos R$ 6 bilhões a 12.195.326 trabalhadores, com limite de R$ 3 mil por cotista.
Como Receber
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada para o saque do FGTS. O trabalhador pode verificar qual conta está registrada e acompanhar a movimentação das contas vinculadas por meio do aplicativo FGTS.
Impacto do Saque-Aniversário
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, muitos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desconheciam que, em caso de demissão, teriam o saldo do FGTS retido, ficando com acesso apenas à multa rescisória de 40%.
Dados do Saque-Aniversário
Desde 2020, a modalidade saque-aniversário já retirou mais de R$ 142 bilhões do FGTS. Desse total, cerca de 66% foram repassados aos bancos, em razão da cessão do saldo como garantia em operações de crédito, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS aderiram ao saque-aniversário.
O que é o Saque-Aniversário?
Instituído pelo governo anterior, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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