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Receita abre prazo para declaração do Imposto Territorial Rural 2025

Devem entregar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural

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Fonte:  Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O envio deve ser feito entre os dias 11 de agosto e 30 de setembro, até as 23h59 (horário de Brasília).

A principal novidade deste ano é a possibilidade de preencher a DITR por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita Federal. A ferramenta traz funcionalidades como pré-preenchimento automático, agrupamento de imóveis e acessibilidade para pessoas com deficiência. O tradicional programa ITR 2025, para computador, também estará disponível a partir de 8 de agosto.

Segundo Érico Goulart, assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), é fundamental que o produtor rural fique atento ao prazo final. “Após o vencimento, o contribuinte está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido”, alertou.

Quem deve declarar

Devem entregar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção. Quem perdeu a posse do imóvel em 2025 também está obrigado a declarar.

Neste ano, deixa de ser obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). No entanto, os contribuintes com imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo, exceto nos casos de imunidade ou isenção.

Pagamento do imposto

O valor do ITR pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50 por quota. Valores iguais ou inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única, com vencimento em 30 de setembro. As parcelas seguintes vencem no último dia de cada mês, com juros da Selic acrescidos de 1% no mês do pagamento.

As opções de pagamento incluem transferência eletrônica, DARF e Pix com QR Code.

Mais informações e o acesso ao novo serviço estão disponíveis no site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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