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Previdência Social passa a liberar salário-maternidade em até 30 dias

A medida busca acelerar o atendimento às seguradas e reduzir o tempo de espera para a liberação do benefício, considerado essencial para muitas famílias durante o período de licença-maternidade

Previdência Social passa a liberar salário-maternidade em até 30 dias
Tomaz Silva/Agência Brasil
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A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social passa a ter o prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o benefício do salário-maternidade. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a nova legislação, caso o prazo não seja cumprido, o pagamento do benefício deverá ocorrer automaticamente, mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais. A concessão inicial será feita de forma provisória para garantir que a segurada tenha acesso à renda durante o período de afastamento.

Após a análise completa da documentação, o benefício poderá ser confirmado em definitivo, caso a solicitante atenda aos critérios previstos pela Previdência Social. Se forem identificadas irregularidades ou ausência dos requisitos necessários, o pagamento poderá ser interrompido imediatamente.

A medida busca acelerar o atendimento às seguradas e reduzir o tempo de espera para a liberação do benefício, considerado essencial para muitas famílias durante o período de licença-maternidade.

Valores não precisarão ser devolvidos

Outro ponto previsto na nova lei é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante a concessão provisória do salário-maternidade. Segundo o texto, os recursos pagos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.

A nova regra pretende oferecer mais segurança às seguradas e evitar prejuízos financeiros durante o período de análise do benefício. (As informações são da Agência Brasil)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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