Prefeitura multa empresa de materiais hospitalares por descumprimento contratual
A empresa multada deverá efetuar o pagamento no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da notificação

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A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Administração, instaurou procedimento administrativo que resultou na aplicação de multa à empresa Lemed Comércio de Material e Medicamentos Hospitalares Ltda. A penalidade foi formalizada no Auto de Multa nº 003/2026-DECOM, referente ao processo protocolado sob nº SEI 046529/2025.
De acordo com a decisão administrativa, já transitada em julgado, a empresa descumpriu obrigações contratuais previstas na Ata nº 241/2024 – FMS-SMS, infringindo o artigo 6º do Decreto Municipal nº 21.635/2023. Como consequência, foi determinada multa no valor de R$ 3.786,67 (três mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Prazo para pagamento
A empresa multada deverá efetuar o pagamento no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da notificação. Caso não haja quitação dentro do período estipulado, serão aplicadas medidas sucessivas:
1. Desconto sobre o valor da garantia contratual;
2. Inscrição em dívida ativa municipal para cobrança judicial;
3. Abertura de processo administrativo para declaração de inidoneidade, o que pode impedir a empresa de participar de futuras licitações públicas.
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