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Ponta Grossa

PG altera prazo para isenção do IPTU

A Prefeita de Ponta Grossa, PR, promulgou o Decreto nº 25.108, que redefine prazos para isenção do IPTU e Taxa de Lixo, facilitando acesso a benefícios fiscais.

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Divulgação: PMPG
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A   Prefeita Municipal de Ponta Grossa promulgou o Decreto nº 25.108, que modifica a ementa e o artigo 2º do Decreto nº 24.338/2024. Essa alteração é significativa, pois estabelece um novo prazo para o requerimento dos benefícios de isenção ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2025.

O novo decreto, além de modificar a redação da ementa, destaca a importância da atualização dos prazos que visam facilitar o acesso dos cidadãos aos benefícios fiscais oferecidos pela municipalidade. A isenção ou redução do IPTU é uma medida que visa proporcionar alívio financeiro aos moradores, especialmente em um cenário econômico desafiador.

De acordo com a nova regulamentação, o artigo 2º foi revogado, o que indica uma reestruturação nas diretrizes anteriores. O decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, o que exige atenção por parte dos contribuintes para não perderem os prazos estabelecidos.

Essas alterações refletem a busca da administração pública por um processo mais ágil e acessível na concessão de benefícios fiscais. A transparência nas informações e a facilidade no acesso aos serviços públicos são fundamentais para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Em conclusão, o Decreto nº 25.108 é um passo importante para a administração municipal de Ponta Grossa ao promover mudanças que visam beneficiar os contribuintes. Com prazos definidos e clareza nas normas, espera-se que mais pessoas possam aproveitar as oportunidades oferecidas pelo município em relação ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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