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Ponta Grossa

PG garante acomodação e apoio psicológico a mães de natimortos 

A lei visa proporcionar um ambiente mais adequado e sensível para essas mães, separando-as das demais gestantes e oferecendo o suporte necessário durante este momento difícil

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Foto: CMPG
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Uma nova lei em Ponta Grossa, de nº 15.490, sancionada em 16 de junho de 2025, determina que as unidades de saúde públicas e privadas do município devem oferecer acomodação ou ala em área separada às mães de natimortos ou que tenham tido óbito fetal.

Objetivo da Lei

A lei visa proporcionar um ambiente mais adequado e sensível para essas mães, separando-as das demais gestantes e oferecendo o suporte necessário durante este momento difícil.

Apoio Psicológico

Além da acomodação separada, a lei prevê a oferta de acompanhamento psicológico à gestante e ao pai desde o momento da internação hospitalar, bem como no período pós-operatório.

Autoria

O projeto de lei nº 072/2025 é de autoria do Vereador Guilherme Mazer.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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