PG garante acomodação e apoio psicológico a mães de natimortos
A lei visa proporcionar um ambiente mais adequado e sensível para essas mães, separando-as das demais gestantes e oferecendo o suporte necessário durante este momento difícil

Uma nova lei em Ponta Grossa, de nº 15.490, sancionada em 16 de junho de 2025, determina que as unidades de saúde públicas e privadas do município devem oferecer acomodação ou ala em área separada às mães de natimortos ou que tenham tido óbito fetal.
Objetivo da Lei
A lei visa proporcionar um ambiente mais adequado e sensível para essas mães, separando-as das demais gestantes e oferecendo o suporte necessário durante este momento difícil.
Apoio Psicológico
Além da acomodação separada, a lei prevê a oferta de acompanhamento psicológico à gestante e ao pai desde o momento da internação hospitalar, bem como no período pós-operatório.
Autoria
O projeto de lei nº 072/2025 é de autoria do Vereador Guilherme Mazer.
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