Novos veículos do transporte escolar de PG terão vida útil de 12 anos
Ponta Grossa sanciona lei que mantém vida útil de 20 anos em contratos vigentes, mas define 12 anos para novos veículos de transporte escolar.

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou, na última terça-feira (02), a Lei nº 15.621/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 7.570/2004, responsável por regulamentar o transporte escolar no município.
A nova legislação mantém em 20 anos a vida útil dos veículos de transporte escolar vinculados a contratos já firmados pelo Município. A alteração foi solicitada pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e garante que contratos em vigor, ou que eventualmente venham a ser revogados, sigam a regulamentação anterior.
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Com a alteração, passa a valer para novos processos licitatórios a regra prevista na Lei nº 15.512/2025, que reduziu o prazo de vida útil dos veículos para 12 anos.
O artigo 8º-A da Lei nº 7.570/2004 passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Às empresas que, na data de publicação desta lei, possuírem contrato vigente com o Município de Ponta Grossa para a prestação de serviço de transporte de escolares, será excepcionalmente aplicável, durante a vigência contratual, o disposto no inciso I do art. 8º desta lei.”
As mudanças consolidam a atualização da legislação municipal sobre transporte escolar, preservando regras para contratos em andamento e estabelecendo novos critérios para os futuros editais de licitação.
*Com informações da Assessoria de Imprensa























