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Política

Nova lei pode punir com até 40 anos quem mata para atingir mulher

A iniciativa ocorre em meio ao aumento das discussões sobre violência doméstica no Brasil e busca ampliar o reconhecimento de práticas que utilizam terceiros como forma de atingir vítimas de maneira indireta

Nova lei pode punir com até 40 anos quem mata para atingir mulher
Bruno Spada/Agência Câmara
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de homicídio vicário, caracterizado quando filhos ou outros familiares são assassinados com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle psicológico contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar. A proposta segue agora para análise do Senado.

De acordo com o texto aprovado, a pena prevista para esse tipo de crime será de reclusão de 20 a 40 anos. O homicídio vicário será configurado quando a vítima for descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

O projeto, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).

A proposta também estabelece agravantes, com aumento de pena de um terço até a metade, nos casos em que o crime for cometido na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além disso, o homicídio vicário passa a ser considerado crime hediondo. Com essa classificação, não há possibilidade de anistia, graça, indulto ou fiança, e o cumprimento da pena segue regras mais rigorosas, com maior tempo em regime fechado antes da progressão.

O texto aprovado também altera a Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A definição abrange atos praticados contra familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir emocionalmente a vítima principal.

Com essa ampliação, situações que não envolvem morte, como lesão corporal contra parentes, também podem ser enquadradas como violência doméstica, desde que haja a intenção de causar dano psicológico à mulher.

Durante a tramitação, a relatora destacou que a proposta busca dar visibilidade a uma forma de violência ainda pouco notificada no país, além de fortalecer mecanismos de proteção e resposta institucional.

O projeto gerou debate em plenário. Parlamentares contrários argumentaram que a proposta não contempla casos em que mulheres também possam cometer esse tipo de crime, enquanto defensores afirmaram que a medida está alinhada à lógica de proteção prevista na legislação de combate à violência de gênero.

A iniciativa ocorre em meio ao aumento das discussões sobre violência doméstica no Brasil e busca ampliar o reconhecimento de práticas que utilizam terceiros como forma de atingir vítimas de maneira indireta. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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