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Brasil

Nova classificação indicativa do Instagram

Segundo o MJSP, a medida não impõe restrição de acesso nem caracteriza censura, mas reforça a necessidade de atenção por parte de pais

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Banco de Imagens- SJSP
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), alterou a classificação indicativa da rede social Instagram para “não recomendada para menores de 16 anos”. A mudança foi publicada nesta quarta-feira (11) por meio do Despacho nº 129.

Até então, a recomendação era para que menores de 14 anos evitassem o uso da plataforma. A nova classificação resulta de um procedimento de revisão dos conteúdos disponíveis no aplicativo e tem o objetivo de promover maior proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital.

Segundo o MJSP, a medida não impõe restrição de acesso nem caracteriza censura, mas reforça a necessidade de atenção por parte de pais, responsáveis e usuários quanto ao uso consciente da rede social.

Durante a análise de rotina, foram identificados conteúdos com classificações superiores à anterior. Os temas observados incluem:

  • Não recomendado para menores de 14 anos: morte intencional; nudez e erotização;

  • Não recomendado para menores de 16 anos: mutilação; relação sexual intensa; consumo de drogas ilícitas;

  • Não recomendado para menores de 18 anos: crueldade; situações sexuais complexas ou de forte impacto; sexo explícito.

De acordo com a secretária de Direitos Digitais do MJSP, Lílian Cintra de Melo, a revisão reflete o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral de crianças e adolescentes. “É uma forma de garantir que o uso das plataformas ocorra de maneira mais consciente e segura, especialmente diante da crescente exposição a conteúdos sensíveis potencializados por algoritmos”, declarou.

A alteração também levou em conta o funcionamento da plataforma, incluindo a personalização de conteúdo por meio de algoritmos, o que pode aumentar a exposição de usuários — inclusive menores de idade — a temas sensíveis.

A classificação indicativa é uma política pública prevista na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). O processo é regulamentado pela Portaria MJSP nº 502/2021 e leva em conta três eixos temáticos: sexo e nudez, violência e drogas.

A reavaliação do Instagram seguiu os critérios técnicos estabelecidos nos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Termos de uso e políticas internas da empresa controladora da plataforma não interferiram na análise.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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