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Ponta Grossa

Muros de Pedra e Passarela são excluídos do Inventário Cultural de Ponta Grossa

A retirada de bens do Inventário Cultural implica na perda de proteção especial conferida a elementos com valor histórico, arquitetônico ou simbólico

passarela
Ilustração
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O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Ponta Grossa decidiu, em reunião realizada no dia 7 de julho de 2025, pela exclusão de dois bens do Inventário Cultural do município: os Muros de Pedra da Fazenda Cachoeira e a passarela sobre a Avenida Bispo Dom Geraldo Pellanda, localizada na altura dos cruzamentos com as ruas Catão Monclaro e Tenente Hinon Silva.

A decisão foi formalizada com base no Artigo 216 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 8.431/2005, que regulamenta a preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade. A deliberação ocorre após análise técnica e discussões realizadas no âmbito do Conselho, ligado à Secretaria Municipal de Cultura.

 A medida reflete a atualização contínua dos registros e critérios adotados para o reconhecimento de bens como parte do acervo cultural do município. O processo seguiu os trâmites legais e respeitou o entendimento técnico dos conselheiros.

A retirada de bens do Inventário Cultural implica na perda de proteção especial conferida a elementos com valor histórico, arquitetônico ou simbólico. No entanto, a exclusão pode ocorrer quando o bem perde suas características originais, não se enquadra mais nos critérios estabelecidos ou por motivos técnicos devidamente justificados.

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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