Mulher é flagrada com duas crianças em ‘motinha’ elétrica em Ponta Grossa
Imagem mostra uma criança posicionada à frente da condutora e outra no banco traseiro. Especialista ouvido pelo BnT explica os riscos e as regras aplicáveis ao caso

Uma mulher foi flagrada transportando duas crianças em um veículo elétrico de duas rodas pelas ruas de Ponta Grossa. O registro, encaminhado ao BnT Online, chama a atenção pela quantidade e pela posição dos ocupantes.
Na imagem, uma das crianças aparece acomodada atrás da condutora e aparentemente utiliza capacete. A outra, menor, está posicionada entre a mulher e o guidão, sem que seja possível identificar o uso de capacete de segurança. A própria condutora também aparece utilizando o equipamento.
A fotografia não permite confirmar a idade das crianças, as características técnicas do veículo ou se houve abordagem por agentes de trânsito. Esses dados são fundamentais para determinar exatamente quais regras se aplicam ao caso.
Classificação da ‘motinha’ precisa ser confirmada
Embora modelos como o registrado sejam popularmente chamados de “motos elétricas” ou “motonetas elétricas”, o enquadramento legal depende da potência, da velocidade máxima de fabricação e das dimensões do equipamento.
A Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito considera equipamento de mobilidade individual autopropelido aquele que possui potência de até mil watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro. Já os veículos elétricos com potência de até 4 kW e velocidade máxima de até 50 km/h podem ser classificados como ciclomotores.
A mesma resolução estabelece que equipamentos autopropelidos semelhantes a bicicletas com acelerador somente podem transportar um passageiro, desde que exista um dispositivo adequado e previsto pelo fabricante. Por isso, mesmo antes de conhecer a idade das crianças, o transporte de três pessoas no equipamento precisa ser analisado pelas autoridades de trânsito.























