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Política

Motoristas de app e taxistas poderão financiar carros sustentáveis com condições especiais

Segundo o governo federal, a inclusão de taxistas e motoristas de aplicativo no Move Brasil faz parte da política de renovação de frota baseada em critérios sociais, econômicos e ambientais

Motoristas de app e taxistas poderão financiar carros sustentáveis com condições especiais
Getty Images/iStockphoto
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O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) a Medida Provisória 1.362/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos considerados sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de transporte.

O programa faz parte do Move Brasil e prevê financiamento para carros elétricos, híbridos a etanol ou flex, desde que sejam modelos novos de até R$ 150 mil e fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

De acordo com a medida provisória, poderão participar motoristas de aplicativo que tenham cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas no período pela mesma plataforma. Taxistas registrados e em atividade também estão incluídos no programa.

O Ministério da Fazenda será responsável pela supervisão dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fará a operacionalização das linhas de crédito em parceria com instituições financeiras autorizadas.

FINANCIAMENTO

A solicitação do financiamento deverá ser feita pela plataforma oficial do governo federal no portal Gov.br. Segundo o texto da medida provisória, o processo foi estruturado para reduzir burocracias, permitindo o compartilhamento apenas das informações necessárias para a verificação da elegibilidade dos interessados.

Após o pedido, o motorista ou cooperativa deverá receber resposta em até cinco dias úteis por meio da caixa postal do Gov.br. Caso o cadastro seja aprovado, os interessados poderão procurar os bancos credenciados a partir de 19 de junho para dar sequência ao financiamento.

A análise de crédito será feita pelas próprias instituições financeiras. As taxas de juros e os prazos de pagamento ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A MP também prevê condições diferenciadas para mulheres, incluindo possibilidade de juros menores, prazos maiores e financiamento de equipamentos extras de segurança.

RENOVAR A FROTA

Segundo o governo federal, a inclusão de taxistas e motoristas de aplicativo no Move Brasil faz parte da política de renovação de frota baseada em critérios sociais, econômicos e ambientais.

A proposta busca facilitar o acesso ao crédito para profissionais que utilizam o veículo como ferramenta de trabalho e enfrentam dificuldades para financiar automóveis pelas condições tradicionais do mercado.

Outro ponto previsto na medida é a utilização do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI-PEAC), mecanismo do BNDES que poderá cobrir até 80% do risco das operações de crédito, ampliando as chances de aprovação dos financiamentos.

MOTOTAXISTAS E ENTREGADORES

A medida provisória também altera regras para mototaxistas, motoboys e entregadores que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho.

Entre as mudanças previstas estão o fim da exigência de placa vermelha para motofrete, da inscrição paga nos Detrans, da idade mínima de 21 anos para atuação profissional e do curso obrigatório para exercer a atividade.

Além disso, deixa de ser exigido o período mínimo de dois anos de habilitação para transporte de passageiros e entregas em motocicletas.

Apesar das flexibilizações, os profissionais continuarão sujeitos às normas de trânsito e à fiscalização dos órgãos competentes.

A MP já está em vigor, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar válida. (As informações são da Secom/Presidência)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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