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Ponta Grossa

Motolâncias passam a integrar diretrizes do SAMU em Ponta Grossa após sanção de nova lei

De acordo com o texto, as chamadas “motolâncias” terão papel estratégico no atendimento pré-hospitalar, especialmente em situações que exigem rapidez

Motolâncias passam a integrar diretrizes do SAMU em Ponta Grossa após sanção de nova lei
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A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.844/2026, que estabelece diretrizes para a implantação do Programa Motolâncias no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A medida busca reforçar o atendimento de emergências no município, utilizando motocicletas como suporte complementar às ambulâncias tradicionais.

A nova legislação, de autoria do vereador Divo e aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29) e já está em vigor.

Agilidade no atendimento de urgência

De acordo com o texto, as chamadas “motolâncias” terão papel estratégico no atendimento pré-hospitalar, especialmente em situações que exigem rapidez. As motocicletas serão utilizadas para reduzir o tempo de resposta das equipes, permitindo a chegada antecipada de profissionais de saúde ao local da ocorrência.

Entre as principais funções previstas estão:

Atendimento emergencial com despacho prioritário pelas centrais de regulação;
Atuação em áreas de difícil acesso para ambulâncias;
Apoio em procedimentos de suporte básico de vida, como reanimação cardiopulmonar;
Auxílio em atendimentos de maior complexidade, com reforço de equipe;
Intervenção inicial em casos de urgência até a chegada de unidades completas.

Acesso a locais críticos e apoio técnico

Outro ponto destacado na lei é a capacidade das motolâncias de operar em regiões com limitações geográficas ou de mobilidade urbana, como vias estreitas, congestionadas ou de difícil acesso.

Além disso, o modelo prevê que os profissionais que atuarem nas motocicletas estejam devidamente capacitados e equipados, garantindo segurança tanto para a equipe quanto para os pacientes.

Regulamentação e funcionamento

A operação das motolâncias deverá seguir as diretrizes do Ministério da Saúde, especialmente a Portaria nº 2.971/2008, que regulamenta esse tipo de serviço no país. A atuação será sempre coordenada pela central de regulação do SAMU, que definirá quando e onde os veículos serão acionados.

O Poder Executivo municipal ficará responsável por regulamentar os detalhes operacionais da lei, incluindo critérios técnicos e possíveis repasses de recursos federais.

Recursos e implementação

As despesas para a implantação do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.

A expectativa é de que a medida contribua para tornar o atendimento de urgência mais eficiente, ampliando a capacidade de resposta do sistema de saúde municipal.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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