Justiça nega pensão de quase R$ 1 mil para custear cachorro após divórcio
Mulher queria que ex-marido pagasse 30% da renda para manter animal adotado durante o casamento, mas juiz rejeitou por falta de base legal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de uma mulher que buscava pensão alimentícia do ex-marido para cobrir as despesas mensais de um cachorro adotado durante o casamento. Após o fim da união, ela ficou com a guarda do animal e alegou não ter condições financeiras de arcar sozinha com os custos.
A autora da ação solicitava o equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do ex-companheiro. Segundo ela, os gastos fixos com o cão somam R$ 906,19 por mês, valor que inclui ração, banhos, produtos de higiene, suplementos, vacinas e até roupas de inverno. A mulher também apontou despesas extraordinárias, como mais de R$ 3 mil com consultas e tratamentos veterinários recentes.
Nos autos, a mulher argumentou que a decisão de adotar o cachorro foi tomada em comum acordo durante o relacionamento, o que justificaria a divisão das responsabilidades após o divórcio.
O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância. O juiz responsável entendeu que, embora o animal de estimação seja parte importante da vida familiar, não há previsão legal que obrigue o ex-cônjuge a pagar pensão alimentícia para um pet. A sentença foi mantida pelo TJ-SP, que reforçou a inexistência de base jurídica para o pleito.
A decisão reacende o debate sobre os direitos e deveres envolvendo animais de estimação após separações, tema que ainda não possui regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro.
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