Justiça Eleitoral aponta que prefeita de Ponta Grossa fez ‘campanha antecipada’ em vídeos
Representações expõem que a prefeita cometeu infração eleitoral ao comparar trabalhos realizados nesta gestão com a anterior. Caso está em trâmite

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da 14ª e da 139ª Zona Eleitoral, condenou a prefeita Elizabeth (União Brasil) e a Prefeitura de Ponta Grossa, nesta sexta-feira (03), por campanha eleitoral antecipada. O motivo se deve a vídeos, publicados nas redes sociais, comparando o governo atual com o anterior.
De acordo com documentos oficiais, representações contra a prefeita Elizabeth Schmidt e o Município de Ponta Grossa foram feitos pela Comissão Provisória Municipal do partido Avante. As denúncias alegam que a prefeita cometeu infração eleitoral ao comparar trabalhos realizados nesta gestão com a anterior.
Em um dos processos, a mandatária e a página da Prefeitura de Ponta Grossa divulga um vídeo com o título “A verdade sobre a saúde em PG”. De acordo com o tribunal, o Executivo faz comparação à gestão da saúde do município com mandatos passados – no caso, o de Marcelo Rangel (PSD) -, o que é considerado crime eleitoral.
“Na medida em que a Representada [prefeita Elizabeth] se utiliza de publicações que comparam a sua gestão em relação à anterior, conclui-se que está tentando demonstrar, ainda que de forma subliminar, que é mais apta ao exercício da função pública. Essa circunstância conforma, ao menos em princípio, a natureza de propaganda eleitoral do elemento de publicidade”, diz a decisão do juiz eleitoral Antonio Acir Hrycyna.
Em outro vídeo, publicado na rede social da prefeita, também é realizada uma comparação entre as gestões no sentido de execução de obras de pavimentação. O juiz eleitoral Gilberto Romero Perioto também utilizou os mesmos argumentos de Antonio Acir para condenar Elizabeth.
De acordo com o documento, deverão ser recolhidos a defesa da prefeita e do Município de Ponta Grossa, além de um parecer do Ministério Público Estadual para que seja concluída a medida.
O portal BNT entrou em contato com o Executivo sobre a decisão, mas não obteve retorno. As decisões podem ser vistas clicando aqui e aqui.
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