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Política

Gás do Povo: deputados aprovam retirada gratuita do botijão; ajuda em dinheiro acaba em 2027

O texto proíbe qualquer tipo de cobrança adicional na retirada do botijão, exceto por serviços opcionais, como entrega ou instalação

Gás do Povo: deputados aprovam retirada gratuita do botijão; ajuda em dinheiro acaba em 2027
Portal Câmara Federal
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que reformula o programa de auxílio para compra de gás e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revendedores credenciados. Agora, o texto segue para votação no Senado.

Com a mudança, o programa atual, Gás dos Brasileiros, passa a se chamar Gás do Povo. A modalidade de pagamento em dinheiro será gradualmente encerrada até 2027. Quem recebe o benefício na forma de gratuidade não terá direito à ajuda financeira, e vice-versa.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator da matéria na comissão mista, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). A nova versão também cria uma modalidade destinada à instalação de sistemas de cocção de baixa emissão de carbono ou biodigestores capazes de gerar gás metano a partir de resíduos alimentares.

Como vai funcionar a retirada gratuita do botijão

Segundo o Decreto 12.649/25, a retirada gratuita de botijões de 13 kg seguirá os seguintes limites:

4 botijões por ano para famílias de duas a três pessoas;

6 botijões por ano para famílias com quatro ou mais pessoas.

Para acessar o benefício, a família deverá ter CadÚnico atualizado e renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 759).

Regras para quem recebe em dinheiro

A partir de julho de 2026, os requisitos para receber o auxílio em dinheiro serão os mesmos da modalidade gratuita. Uma exceção vale para famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025, preservando o direito adquirido.

A MP também define que famílias com beneficiários do BPC continuarão recebendo o auxílio na forma de pagamento, destinado ao titular do benefício ou seu responsável.

Debate em Plenário

Durante a votação, o deputado Hugo Leal afirmou que a MP corrige distorções e garante que o benefício seja efetivamente usado para a compra do gás. Segundo ele, o atual modelo de transferência financeira não impede o uso de lenha ou materiais impróprios para cozinhar.

A deputada Dandara (PT-MG) comparou o funcionamento da retirada gratuita ao modelo do Farmácia Popular, no qual o cidadão apresenta documento ou aplicativo e retira o item garantido por lei.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a necessidade de transformar o Gás do Povo em política de Estado, com lei própria que assegure continuidade independentemente de mudanças de governo.

Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou o modelo, afirmando que a revenda exclusiva credenciada cria um “quase monopólio” financiado pelo governo federal. Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), a modalidade em dinheiro permitiria maior fiscalização. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu ambas as modalidades, avaliando que elas se complementam.

Critérios de prioridade

O texto estabelece prioridades de atendimento nas três modalidades:

famílias atingidas por desastres ou que vivem em áreas com emergência reconhecida;

mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas;

povos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas;

famílias maiores;

famílias com menor renda por pessoa.

A seleção continua sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Credenciamento das revendas

A modalidade gratuita permitirá à União contratar a Caixa Econômica Federal e a Dataprev para operacionalização, sem necessidade de licitação.

Revendas de gás credenciadas receberão identidade visual padronizada e deverão autorizar a ANP a acessar dados fiscais para formação de preços. A listagem de preços e localização das revendas será disponibilizada por aplicativo.

O texto proíbe qualquer tipo de cobrança adicional na retirada do botijão, exceto por serviços opcionais, como entrega ou instalação. Os revendedores terão até 7 dias úteis para receber o valor do botijão entregue.

Acesso garantido onde não houver revenda credenciada

Em municípios com revendas não cadastradas no programa, distribuidoras com participação acima de 10% no estado deverão garantir o acesso por meio de termo de compromisso com a União. Penalidades serão definidas em regulamento.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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