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Facções no controle: até 80% dos brasileiros sentem presença do crime

Dados recentes indicam que entre 20% e 30% dos brasileiros sentem que o crime exerce controle direto sobre os locais onde vivem

Facções no controle: até 80% dos brasileiros sentem presença do crime
Ilustração
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O Brasil aparece em posição preocupante na América Latina quando o tema é a influência de grupos criminosos no cotidiano da população. Dados recentes indicam que entre 20% e 30% dos brasileiros sentem que o crime exerce controle direto sobre os locais onde vivem. Já a percepção de presença dessas organizações no dia a dia é ainda maior: entre 70% e 80% da população afirma notar a atuação constante de facções.

Os índices superam os registrados em outros países da região e reforçam o avanço da chamada “governança do crime”, quando organizações criminosas passam a interferir em serviços, rotinas e até decisões comunitárias.

Como atuam as facções

Levantamentos de órgãos como ministérios públicos e secretarias de segurança mostram que as facções operam com estrutura organizada, controle territorial e uso sistemático de violência, ameaças e intimidação. Em muitos casos, essas organizações interferem em serviços essenciais e impõem regras próprias em comunidades.

Nova lei muda o enfrentamento

Para enfrentar esse cenário, o Congresso aprovou uma nova legislação que cria mecanismos mais duros contra o crime organizado. A principal mudança é a definição de facção como “organização criminosa ultraviolenta” e a criação de um novo tipo penal: o domínio social estruturado.

Esse crime passa a punir grupos que exercem controle ou influência sobre territórios e populações por meio de coação ou violência.

A nova regra também reduz o número mínimo de integrantes para caracterizar uma facção — agora, três ou mais pessoas — enquanto a legislação anterior, a Lei nº 12.850/2013, exigia quatro integrantes e não diferenciava o grau de violência das organizações.

Ataque ao dinheiro do crime

Outro foco da nova lei é atingir diretamente o financiamento das facções. O Estado poderá confiscar e vender bens oriundos de atividades criminosas — como imóveis e até criptomoedas — antes mesmo do fim do processo judicial.

A estratégia busca enfraquecer economicamente essas organizações. Dados da Polícia Federal do Brasil mostram que, de 2023 para 2024, o valor de bens apreendidos em operações saltou de R$ 3,3 bilhões para R$ 5,6 bilhões, um aumento de cerca de 70%.

A lei também prevê intervenção em empresas legais utilizadas por facções para lavagem de dinheiro. Nesses casos, a Justiça poderá afastar imediatamente sócios e diretores e nomear um interventor para assumir a gestão.

Mudanças em prisões e investigações

O novo marco legal traz ainda alterações no sistema penal e investigativo:

Isolamento de lideranças: chefes de facções poderão ser transferidos para presídios federais, reduzindo o comando das organizações;
Banco de dados nacional: será criado um sistema com informações sobre integrantes de facções em até 180 dias;
Monitoramento ampliado: novas regras para comunicação entre presos e advogados;
Investigações mais longas: prazos de inquéritos serão ampliados, considerando a complexidade dos casos.
Milícias fora do conceito de terrorismo

Durante a tramitação, discutiu-se classificar milícias como organizações terroristas. A proposta, porém, foi retirada do texto final. O entendimento é que esses grupos possuem natureza distinta do terrorismo, evitando conflitos com legislações já existentes. (As  informações são da Agência Câmara de Notícias)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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