Decreto regulamenta contratação de jovens aprendizes na Agência de Inovação de PG
Decreto regulamenta a contratação de jovens aprendizes na AID em Ponta Grossa, definindo vagas, jornada, direitos e critérios sociais; Ao BNT, Tônia Mansani repercute avanço

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (19) o Decreto nº 26.062/2025, que regulamenta a contratação de jovens aprendizes no âmbito da Agência de Inovação e Desenvolvimento (AID). A medida detalha como se dará a aplicação da Lei Municipal nº 15.676/2025, alinhando o programa às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o decreto, podem participar do programa jovens com idade entre 14 e 24 anos, sem limite máximo para pessoas com deficiência. A contratação será feita sob o regime da CLT, por meio de contrato de aprendizagem, com duração máxima de dois anos, garantindo direitos como registro em carteira, salário mínimo-hora, vale-transporte e férias coincidentes com o período escolar.
O texto estabelece que a contratação poderá ocorrer de forma direta, por meio de processo seletivo organizado pela Administração Pública, ou de forma indireta, mediante convênios e termos de cooperação com entidades sem fins lucrativos, previamente credenciadas por chamamento público contínuo.
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Entre as responsabilidades das entidades parceiras estão a execução do programa de aprendizagem, o acompanhamento da frequência escolar, a formação teórica e a articulação com as atividades práticas desenvolvidas na AID. Já a Agência de Inovação e Desenvolvimento ficará responsável pelo processo seletivo, pela supervisão dos aprendizes e pela garantia de um ambiente de trabalho seguro e compatível com a formação profissional.
O decreto fixa inicialmente três vagas para jovens aprendizes no quadro da AID, respeitando o percentual legal previsto na CLT, a disponibilidade orçamentária do Município e a compatibilidade das funções com o programa de aprendizagem.
A seleção poderá priorizar jovens em situação de vulnerabilidade social, com comprovação por meio do Cadastro Único (CadÚnico) ou laudo emitido pela Fundação Municipal de Assistência Social. A jornada de trabalho será de até 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas para quem já concluiu o ensino médio, desde que incluídas as atividades teóricas.
Ao BnT Online, a presidente da Agência de Inovação e Desenvolvimento, Tônia Mansani, destacou a importância da regulamentação:
“A regulamentação da contratação de jovens aprendizes na Agência de Inovação e Desenvolvimento é um avanço importante para fortalecer a inclusão produtiva da juventude, aproximando os jovens das práticas de inovação e preparando uma nova geração para os desafios do futuro do trabalho.”
O decreto entra em vigor na data da publicação e as despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.























