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Ponta Grossa

Conselho Municipal de Educação é oficializado em PG

O mandato dos conselheiros será de três anos, com possibilidade de recondução. O cargo não será remunerado, sendo considerado de relevância pública

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A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou a Lei nº 15.551/2025, que recria e atualiza o Conselho Municipal de Educação de Ponta Grossa (CME/PG), agora com funções ampliadas e nova composição. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 9 de julho.

O novo Conselho passa a integrar oficialmente o Sistema Municipal de Ensino como órgão deliberativo, normativo, consultivo, propositivo, mobilizador e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SME). A proposta revoga a antiga Lei nº 10.593/2011, promovendo uma modernização na estrutura e atribuições do colegiado.

Atribuições e atuação

Entre as principais competências do CME/PG estão:

  • Emitir normas e pareceres sobre o funcionamento das instituições de ensino da rede municipal;

  • Acompanhar a execução das políticas públicas educacionais;

  • Propor medidas para expansão e melhoria da educação básica;

  • Fiscalizar o cumprimento da legislação nas escolas e centros educacionais;

  • Garantir a inclusão e o respeito à diversidade no sistema de ensino.

Além disso, o Conselho poderá deliberar sobre o funcionamento de instituições de Educação Infantil, Ensino Fundamental e modalidades como EJA, Educação Especial, Educação Bilíngue para Surdos, Educação Quilombola, entre outras.

Representatividade ampliada

O novo CME/PG será composto por 21 membros titulares e seus respectivos suplentes, incluindo representantes de:

  • Secretaria Municipal de Educação,

  • Núcleo Regional de Educação,

  • Universidades (UEPG, UTFPR e particulares),

  • Redes pública e privada de ensino,

  • Conselhos municipais (como CMDCA e CMDPD),

  • OAB, sindicatos, Conselho Tutelar, e representantes de pais e professores.

Cada entidade deverá indicar representantes com formação e experiência na área da Educação.

Organização e funcionamento

O mandato dos conselheiros será de três anos, com possibilidade de recondução. O cargo não será remunerado, sendo considerado de relevância pública. Faltas não justificadas poderão resultar na perda do mandato.

O Conselho será dividido em duas câmaras técnicas: uma para Educação Infantil e outra para Ensino Fundamental, com estrutura própria de coordenação. O Regimento Interno deve ser elaborado em até 90 dias após a posse dos membros, e todas as deliberações serão publicadas no Diário Oficial do Município.

Avanço na gestão educacional

A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela manutenção do órgão e pelas despesas decorrentes de suas atividades. A expectativa é que o novo modelo fortaleça o controle social, a descentralização das decisões e a efetiva participação da sociedade civil nas políticas educacionais do município.

A íntegra da Lei nº 15.551/2025 está publicada na edição do dia 15 de julho do Diário Oficial do Município.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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