Brasil aprova Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
Com a entrada em vigor do ECA Digital, o Brasil se torna pioneiro na regulamentação da proteção infantil no espaço virtual

O Brasil passa a contar com uma legislação inédita voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25), conhecido como ECA Digital, é a primeira lei nacional a estabelecer regras específicas e punições aplicáveis às plataformas digitais.
A nova norma amplia os direitos fundamentais já previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, criando instrumentos de implementação voltados ao espaço on-line. O texto reforça a responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade, mas coloca as plataformas digitais no centro das obrigações de proteção.
Entre as principais garantias previstas estão:
Regras claras para o tratamento de dados de menores;
Obrigação das plataformas em prevenir conteúdos nocivos;
Mecanismos de denúncia e resposta rápida a violações;
Fiscalização contínua e aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
A lei também prevê a criação de relatórios periódicos de transparência, permitindo que a sociedade acompanhe a efetividade das medidas adotadas.
Com a entrada em vigor do ECA Digital, o Brasil se torna pioneiro na regulamentação da proteção infantil no espaço virtual, estabelecendo parâmetros que podem servir de referência internacional. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)
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