SÁBADO · 27 JUN 2026Ponta Grossa 13°C 🌦️
Publicidade
Ponta Grossa

Após reclamações de cobranças indevidas, atendimento da Sanepar entra em colapso

Ainda conforme os usuários, por volta das 14h30, o sistema de chamadas de senhas deixou de funcionar, o que aumentou ainda mais o clima de insatisfação no local

Após reclamações de cobranças indevidas, atendimento da Sanepar entra em colapso
Redes Sociais
Publicidade

Diversas pessoas relataram longas filas e demora excessiva no atendimento da sala de relacionamento da Sanepar nesta segunda-feira (12). De acordo com usuários que estavam no local, o tempo de espera ultrapassou três horas, gerando insatisfação e reclamações generalizadas.

Entre os principais relatos estão valores considerados incomuns nas faturas, além de débitos duplicados em conta-corrente, situação que levou muitos consumidores a buscar atendimento presencial para esclarecimentos. Segundo informações de pessoas presentes, a movimentação era intensa e o número de senhas distribuídas chegou a 155 até o momento em que começaram chegar as reclamações ao Bnt, indicando grande procura pelo serviço.

Ainda conforme os usuários, por volta das 14h30, o sistema de chamadas de senhas deixou de funcionar, o que aumentou ainda mais o clima de insatisfação no local. Algumas pessoas afirmaram que, mesmo após horas de espera, não conseguiram ser atendidas.

“Tem gente aqui desde o começo da manhã. Muitos vieram porque a conta veio errada ou porque houve cobrança em dobro”, relatou uma usuária que preferiu não se identificar.

Até o momento, não houve posicionamento oficial da Sanepar sobre as reclamações, nem esclarecimentos sobre possíveis falhas no sistema de cobrança ou no atendimento. Os consumidores aguardam uma resposta da companhia sobre as medidas que serão adotadas para resolver os problemas relatados.

Procon

Segundo o coordenador do Procon de Ponta Grossa, Naim Nashgil, a situação apontada fere o artigo 22 do Còdigo do Consumidor. As pessoas prejudicadas, diz o coordenador, pode faer o registro prersencialmente na sede do órgão (rua Balduínio Taques -antigo Clube Guaíra) ou pelos telefones 151 e 3220-1045.

O artigo


O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os órgãos públicos, bem como as empresas concessionárias de serviços essenciais, como água e saneamento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Quando esse dever não é cumprido, o fornecedor pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados aos consumidores.

No caso relatado pelos usuários da Sanepar, a interrupção do sistema de chamadas de senhas por volta das 14h30, somada à espera superior a três horas e às reclamações de cobranças indevidas e débitos em duplicidade, pode caracterizar falha na prestação do serviço, conforme previsto no CDC. A paralisação do atendimento, sem alternativa imediata ou informação clara ao consumidor, agrava a situação e fere o direito básico à adequada prestação do serviço público.

Procedimentos a serem adotados pelos consumidores prejudicados

Diante desse cenário, especialistas orientam que os consumidores adotem algumas medidas para resguardar seus direitos:

  1. Registrar reclamação formal junto à Sanepar, solicitando protocolo de atendimento, seja presencialmente, por telefone ou pelos canais digitais da companhia.

  2. Guardar comprovantes, como faturas, extratos bancários que indiquem débito duplicado, fotos da fila ou da senha de atendimento e qualquer outro documento que comprove o problema enfrentado.

  3. Registrar reclamação no Procon, órgão responsável pela defesa do consumidor, informando a falha no atendimento e eventuais cobranças indevidas.

  4. Solicitar a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme prevê o artigo 42 do CDC, caso fique comprovado o débito em duplicidade.

  5. Buscar a Ouvidoria ou a Agência Reguladora, quando houver, para reforçar a denúncia e exigir providências.

  6. Em situações persistentes, recorrer ao Juizado Especial Cível, onde é possível ingressar com ação sem a necessidade de advogado para causas de menor valor.

O artigo 22 reforça que a responsabilidade pela qualidade do serviço é do fornecedor, e que problemas operacionais internos não podem ser transferidos ao consumidor. A falta de atendimento adequado, especialmente em serviços essenciais, pode gerar direito à reparação, tanto material quanto, em alguns casos, moral.

Até o fechamento desta matéria, a Sanepar naõ repassou as informações solicitadas

Leia também  Ponta Grossa promove oficina prática sobre Design Sprint na Estação Hub

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
Ver todas as matérias →
Publicidade
Publicidade
Notícias relacionadas
Web Stories
Todas →
VídeosMais vídeos para você curtir
Ver no YouTube →