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Política

Câmara mantém veto à lei sobre transporte coletivo em Ponta Grossa

O texto, vetado pela Prefeitura, previa mais poder de participação do Legislativo na decisão da prorrogação ou não do contrato de concessão do transporte.

Alteração de horários no transporte coletivo de Ponta Grossa
Foto: Igor Rugilo/BnT
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa manteve, nesta segunda-feira (1), o veto do Executivo à lei municipal 15.555/2025, que tratava do transporte coletivo. O texto previa mais poder de participação do Legislativo na decisão da prorrogação ou não do contrato de concessão do transporte. A votação terminou com 10 votos favoráveis e quatro contrários ao veto.

Sancionada em julho, a norma determinava que o Executivo continuasse responsável por definir os prazos dos contratos de concessão e permissão. No entanto, a lei acrescentava a exigência de aval prévio da Câmara Municipal para prorrogar contratos. A iniciativa foi proposta pelo vereador Dr. Erick (PV), que justificou a medida como forma de ampliar o poder de participação da Câmara na extensão de contrato do serviço.

O veto

No ofício enviado ao Legislativo, a Prefeitura considerou a medida inconstitucional e prejudicial ao interesse público. “Ainda que o texto proposto aparente conferir ao Executivo a prerrogativa de definir o prazo de vigência e as condições contratuais, o condicionamento dessa definição ao ‘aval do Poder Legislativo’ configura indevida interferência da Câmara Municipal na esfera de competências administrativas do Poder Concedente”, diz o documento.

A justificativa também destacou o risco de quebra da separação entre os Poderes. “A proposta legislativa incorre em inconstitucionalidade material ao comprometer a autonomia do Poder Executivo municipal”, aponta o texto.

Mais notícias: PG veta lei que exigia aval da Câmara para prorrogação de contratos do transporte coletivo

Outro ponto levantado pela Prefeitura foi a proibição de renovação contratual prevista na lei. Segundo o Executivo, essa limitação poderia prejudicar a administração em situações específicas. “A medida engessa a atuação administrativa e fragiliza a capacidade do Executivo de promover soluções tidas como as mais adequadas diante do serviço público outorgado”, conclui a justificativa.

A decisão de manter o veto encerra a tramitação da lei 15.555/2025. O resultado da votação foi registrado na sessão ordinária desta segunda-feira, após leitura do parecer jurídico e análise das comissões internas.

Vinicius Sampaio
Autoria
Vinicius Sampaio
Sou formado em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sou repórter do jornal Boca no Trombone, responsável por policial, esportes e política. Facilidade em comunicação visual, textual e verbal. Possuo conhecimento e um apreço especial por jornalismo de dados.
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