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União vai ressarcir Paraná por gastos com medicamentos de alto custo

TRF-4 determina que União devolva ao Paraná valores gastos em medicamentos de responsabilidade federal.

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Foto: Fábio Pozzebom /Agência Brasil
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O Governo do Paraná obteve uma vitória judicial em ação movida contra a União para garantir o ressarcimento de valores gastos com medicamentos que deveriam ser financiados pelo governo federal. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e reconheceu a obrigação da União em devolver ao Estado os recursos aplicados na compra desses medicamentos.

A ação foi ajuizada em 2015 pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR), após situações recorrentes em que a União não assumiu as despesas de medicamentos de responsabilidade federal, obrigando o Paraná a custear diretamente os tratamentos. Com a decisão definitiva, a PGE-PR passará a calcular o montante exato a ser restituído desde então.

Entre 2010 e 2014, o Estado desembolsou mais de R$ 100 milhões em medicamentos que, de acordo com normas do próprio Ministério da Saúde, deveriam ter sido pagos pela União. Atualizado com os anos posteriores, o valor deve chegar a pelo menos três vezes esse montante.

“Essa vitória é resultado de uma luta de quase 10 anos e garante justiça ao povo do Paraná. São recursos que devem voltar para os cofres do Estado e que poderão ser aplicados em políticas públicas para melhorar o atendimento à população na área da saúde”, afirmou a procuradora-geral em exercício, Lucia Helena Cachoeira.

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No Brasil, União, estados e municípios possuem responsabilidades solidárias no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, em casos de medicamentos de alto custo ou tratamentos especializados, a obrigação financeira é da União. Na prática, muitas vezes os estados acabam assumindo os custos para atender pacientes, inclusive em cumprimento a decisões judiciais, sem garantia de reembolso.

“Agora a Justiça declara esse direito ao ressarcimento por parte do Paraná e, com isso, iniciamos a criação de um fluxo para essa devolução. É um trabalho que será conduzido pela comissão de ressarcimento da PGE/PR em conjunto com a Secretaria da Saúde e que vai ajudar a recompor os cofres paranaenses”, explicou o procurador-chefe da Procuradoria de Saúde da PGE/PR, Felipe Barros.

Acompanhamento

Desde 2019, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) tem acompanhado e analisado todas as demandas relacionadas à judicialização da saúde, com atenção especial aos medicamentos de alto custo, em parceria com a PGE.

“Nos últimos anos, houve um aumento significativo nas determinações judiciais e cumprimos a nossa parte. Essa decisão restabelece a obrigação da União”, destacou o secretário estadual da Saúde, Beto Preto.

Com a decisão do TRF-4, o Paraná deverá estruturar, junto ao governo federal, o mecanismo de devolução dos valores aplicados, recompondo parte significativa dos recursos do Estado destinados ao custeio da saúde pública.

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Agência Estadual de Notícias do Estado do Paraná.
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