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TJPR declara inconstitucionalidade em dispositivos da Lei Geral das Universidades; entenda

Segundo a ação, diversos artigos da LGU comprometiam a autonomia das universidades estaduais, contrariando os princípios da Constituição Federal e Estadual.

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Foto: CNJ
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou inconstitucionais diversos dispositivos da Lei Geral das Universidades (LGU), sancionada em 2021. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19) pelo Órgão Especial da Corte, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2933/2021), apresentada por deputados estaduais da bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), durante a tramitação da lei.

A ADI foi protocolada em novembro de 2021, com respaldo no artigo 111, inciso VII, da Constituição Estadual, que permite que um sexto dos parlamentares proponha esse tipo de ação. Assinam o pedido os deputados Arilson Chiorato (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho, Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT) e Tadeu Veneri — este último atualmente deputado federal.

Segundo a ação, diversos artigos da LGU comprometiam a autonomia das universidades estaduais, contrariando os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Paraná. Entre os pontos questionados estão restrições ao controle orçamentário pelas instituições, impedimentos à contratação de servidores por concurso público, dificuldades no pagamento da gratificação TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) e a possibilidade de fechamento de cursos sem critérios técnicos nem debate institucional.

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O TJ-PR entendeu que esses dispositivos violam os artigos 207 da Constituição Federal e 180 da Constituição Estadual, que garantem a autonomia administrativa, financeira e acadêmica às instituições de ensino superior.

A decisão tem efeito imediato e torna sem validade legal os trechos da LGU considerados inconstitucionais. A Lei Geral das Universidades foi alvo de críticas desde sua aprovação por parte de docentes, estudantes, técnicos e gestores, que apontavam riscos à autonomia universitária.

Com o entendimento do Tribunal de Justiça, qualquer futura legislação relacionada à educação superior estadual deverá respeitar os princípios constitucionais da autonomia universitária, da gestão democrática e da liberdade acadêmica.

*Com informações da Assembleia Legislativa

Vinicius Sampaio
Autoria
Vinicius Sampaio
Sou formado em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sou repórter do jornal Boca no Trombone, responsável por policial, esportes e política. Facilidade em comunicação visual, textual e verbal. Possuo conhecimento e um apreço especial por jornalismo de dados.
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