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Tentativa de golpe: condenados com mais de 60 Anos passam para o regime domiciliar

Os beneficiados pela prisão domiciliar terão que cumprir medidas restritivas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, a suspensão de passaportes e a proibição de deixar o país

Tentativa de golpe: condenados com mais de 60 Anos passam para o regime domiciliar
Reprodução/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela conversão do regime prisional para prisão domiciliar de 19 pessoas com mais de 60 anos envolvidas em crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A medida foi fundamentada por questões humanitárias, especialmente relacionadas ao estado de saúde dos condenados.

Moraes justificou a decisão com base em avaliações médicas que indicaram alto risco clínico, incluindo a necessidade de cirurgias complexas e o risco de infecções no ambiente prisional. Ele lembrou que, conforme a Constituição, o Estado deve garantir a integridade física e moral dos presos, garantindo a dignidade humana, mesmo durante o cumprimento da pena.

Beneficiados pela Prisão Domiciliar:

Francisca Hildete Ferreira – Pena total: 13 anos e 6 meses (2 anos, 7 meses e 28 dias cumpridos)
Jair Domingues de Morais – Pena total: 14 anos (2 anos, 5 meses e 18 dias cumpridos)
Jucilene Costa do Nascimento – Pena total: 13 anos e 6 meses (2 anos, 5 meses e 9 dias cumpridos)
Moises dos Anjos – Pena total: 14 anos (2 anos, 6 meses e 20 dias cumpridos, com remição de 3 meses e 2 dias)
Claudio Augusto Felippe – Pena total: 16 anos e 6 meses (3 anos, 11 meses e 6 dias cumpridos, com remição de 278 dias)
José Carlos Galanti – Pena total: 16 anos e 6 meses (2 anos, 4 meses e 24 dias cumpridos, com remição de 11 meses e 14 dias)
Rosemeire Aparecida Morandi – Pena total: 17 anos (2 anos, 5 meses e 29 dias cumpridos, com remição de 28 dias)
Maria de Fátima Mendonça Jacinto – Pena total: 17 anos (3 anos, 10 meses e 24 dias cumpridos, com remição de 241 dias)
Sônia Teresinha Moraes – Pena total: 14 anos (1 ano, 8 meses e 29 dias cumpridos)
Nelson Ferreira da Costa – Pena total: 16 anos e 6 meses (1 ano, 6 meses e 3 dias cumpridos)
Marco Afonso Campos dos Santos – Pena total: 14 anos (2 anos, 6 meses e 7 dias cumpridos)
Ana Elza Pereira da Silva – Pena total: 14 anos (2 anos, 5 meses e 4 dias cumpridos)
Levi Alves Martins – Pena total: 16 anos e 6 meses (2 anos, 4 meses e 30 dias cumpridos, com remição de 97 dias)
João Batista Gama – Pena total: 17 anos (4 anos e 5 meses cumpridos, com remição de 423 dias)
Luis Carlos de Carvalho Fonseca – Pena total: 17 anos (2 anos, 2 meses e 21 dias cumpridos, com remição de 105 dias)
Iraci Megumi Nagoshi – Pena total: 14 anos (1 ano, 7 meses e 5 dias cumpridos)
Maria do Carmo da Silva – Pena total: 14 anos (2 anos, 5 meses e 14 dias cumpridos)
Walter Parreira – Pena total: 14 anos (2 anos, 5 meses e 28 dias cumpridos)
Germano Siqueira Lube – Pena total: 14 anos (1 ano, 1 mês e 17 dias cumpridos, com remição de 69 dias)

Medidas Cautelares e condições de cumprimento:

Os beneficiados pela prisão domiciliar terão que cumprir medidas restritivas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, a suspensão de passaportes e a proibição de deixar o país. Também fica vedado o uso de redes sociais e o contato com outros réus ou investigados pelo mesmo crime. As visitas serão restritas a advogados, familiares diretos e pessoas autorizadas pelo Supremo.

Em relação aos deslocamentos, estes deverão ser autorizados previamente, salvo em situações de urgência, que devem ser justificadas em até 48 horas após o atendimento médico.

Reavaliação e indenização:

A prisão domiciliar será reavaliada a cada dois meses, conforme o juízo responsável, e pode ser revertida caso as condições de saúde melhorem ou o cumprimento das medidas restritivas não seja cumprido adequadamente. Mesmo com a flexibilização da pena, a condenação ao pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos permanece válida. Este valor será destinado a fundos públicos para projetos de reparação dos danos causados. (Com assessoria)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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