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STF suspende quebra de sigilo bancário de Lulinha aprovada pela CPMI do INSS

A decisão da comissão havia sido tomada em votação simbólica e em bloco na quinta-feira (26), quando parlamentares aprovaram diversos requerimentos simultaneamente

STF suspende quebra de sigilo bancário de Lulinha aprovada pela CPMI do INSS
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que determinou a quebra de sigilo bancário de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão da comissão havia sido tomada em votação simbólica e em bloco na quinta-feira (26), quando parlamentares aprovaram diversos requerimentos simultaneamente.

A liminar concedida por Dino atendeu parcialmente a um pedido apresentado pela defesa da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, que também teve o sigilo incluído entre os requerimentos aprovados pela CPMI.

Na sessão mencionada, a comissão aprovou 87 requerimentos de deputados e senadores de uma só vez, incluindo pedidos de convocações para depoimento, solicitações de informações e quebras de sigilo bancário e fiscal.

A base do governo contestou o procedimento durante a reunião da comissão. Mesmo assim, a decisão foi posteriormente mantida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em manifestação no plenário da Casa na terça-feira (3).

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a votação em bloco de dezenas de requerimentos, especialmente aqueles que envolvem medidas sensíveis como quebra de sigilo, pode não atender às exigências constitucionais e legais.

Na decisão, o magistrado destacou que medidas desse tipo exigem análise individualizada e fundamentação específica.

Dino comparou o caso com a atuação do próprio Judiciário e afirmou que um juiz não pode autorizar investigações amplas sem justificativa adequada.

“A um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial”, escreveu.

Segundo o ministro, o mesmo princípio deve ser observado quando uma CPI ou CPMI exerce poderes semelhantes aos de uma autoridade judicial ao deliberar sobre a quebra de sigilos protegidos constitucionalmente.

Embora o pedido tenha sido feito apenas pela defesa de Roberta Luchsinger, especialistas avaliam que a decisão pode abrir caminho para que a quebra de sigilo bancário de Lulinha também seja revertida, caso seja apresentado recurso semelhante ao STF.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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