STF suspende quebra de sigilo bancário de Lulinha aprovada pela CPMI do INSS
A decisão da comissão havia sido tomada em votação simbólica e em bloco na quinta-feira (26), quando parlamentares aprovaram diversos requerimentos simultaneamente

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que determinou a quebra de sigilo bancário de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão da comissão havia sido tomada em votação simbólica e em bloco na quinta-feira (26), quando parlamentares aprovaram diversos requerimentos simultaneamente.
A liminar concedida por Dino atendeu parcialmente a um pedido apresentado pela defesa da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, que também teve o sigilo incluído entre os requerimentos aprovados pela CPMI.
Na sessão mencionada, a comissão aprovou 87 requerimentos de deputados e senadores de uma só vez, incluindo pedidos de convocações para depoimento, solicitações de informações e quebras de sigilo bancário e fiscal.
A base do governo contestou o procedimento durante a reunião da comissão. Mesmo assim, a decisão foi posteriormente mantida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em manifestação no plenário da Casa na terça-feira (3).
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a votação em bloco de dezenas de requerimentos, especialmente aqueles que envolvem medidas sensíveis como quebra de sigilo, pode não atender às exigências constitucionais e legais.
Na decisão, o magistrado destacou que medidas desse tipo exigem análise individualizada e fundamentação específica.
Dino comparou o caso com a atuação do próprio Judiciário e afirmou que um juiz não pode autorizar investigações amplas sem justificativa adequada.
“A um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial”, escreveu.
Segundo o ministro, o mesmo princípio deve ser observado quando uma CPI ou CPMI exerce poderes semelhantes aos de uma autoridade judicial ao deliberar sobre a quebra de sigilos protegidos constitucionalmente.
Embora o pedido tenha sido feito apenas pela defesa de Roberta Luchsinger, especialistas avaliam que a decisão pode abrir caminho para que a quebra de sigilo bancário de Lulinha também seja revertida, caso seja apresentado recurso semelhante ao STF.
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