Servidoras de Ponta Grossa poderão ganhar licença extra por doação de leite materno
O projeto também prevê que, caso a servidora não consiga manter a doação por razões fisiológicas, ela ainda poderá receber cinco dias adicionais de afastamento

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou nesta quarta-feira (11), com 17 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 413/2025, que cria benefícios para servidoras públicas municipais durante o período de maternidade.
A proposta é de autoria do vereador Julio Kuller e prevê a concessão de afastamento adicional do trabalho para servidoras que realizarem doações regulares de leite materno ao banco municipal.
Além do incentivo à doação, o projeto também garante acompanhamento psicológico especializado para gestantes e puérperas que atuam na administração pública municipal.
Incentivo à doação
Na justificativa da proposta, o vereador destacou que a medida busca estimular a doação de leite materno e contribuir para o aumento dos estoques do Banco de Leite Humano, além de garantir melhores condições de saúde para mães e recém-nascidos.
“A concessão de afastamento adicional é uma forma de incentivar e valorizar a doação de leite materno, estimulando servidoras públicas a contribuírem com as políticas de atenção à saúde neonatal”, afirmou.
Segundo o parlamentar, o projeto também pretende conciliar a valorização do serviço público com políticas de proteção à infância e apoio emocional às mães.
Regras para o benefício
Para ter direito ao afastamento adicional, a servidora deverá:
fazer parte da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do município de Ponta Grossa;
estar em licença-maternidade;
estar regularmente cadastrada no Banco de Leite Humano do município;
realizar no mínimo duas coletas de leite a cada dez dias durante a licença.
As doações deverão ser comprovadas por meio de declaração emitida pelo próprio Banco de Leite Humano, contendo as datas das coletas realizadas. O pedido de afastamento extra deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Acompanhamento psicológico
O projeto também prevê que, caso a servidora não consiga manter a doação por razões fisiológicas, ela ainda poderá receber cinco dias adicionais de afastamento, desde que participe do acompanhamento psicológico oferecido pela Secretaria de Recursos Humanos.
Nesse caso, o benefício não poderá ser acumulado com o afastamento concedido pela doação de leite.
Após a aprovação no Legislativo, o projeto segue agora para sanção do Executivo municipal. (Com assessoria)
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